41 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    02795/11.7BELSB

    Relator: Frederico Macedo Branco

    59/2008, de 11 de Setembro, os sindicatos, quando litigam em defesa coletiva dos direitos individuais dos seus associados, estão isentos de custas se prestarem serviço jurídico gratuito ao trabalhador ... Não sendo feita prova dos referidos requisitos e pressupostos, os sindicatos, se for caso disso, suportarão as correspondentes custas. 2 – No âmbito de contrato de gestão celebrado entre o Estado

  2. TCASsó sumário

    12282/15

    Relator: HELENA CANELAS

    59/2008, de 11 de Setembro, os sindicatos, quando litigam em defesa coletiva dos direitos individuais dos seus associados, só estão isentos de custas se prestarem serviço jurídico gratuito ao trabalhador ... consagrado no artigo 13º da CRP. Quando o sindicato litiga para defesa dos direitos e interesses coletivos beneficia de isenção de custas processuais, tal como as demais pessoas coletivas privadas

  3. TCASsó sumário

    12120/15

    Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS

    acordo com o Regulamento das Custas Processuais, a regra é a sujeição a custas (artigo 1º), sendo excepcional a isenção de custas como a concedida pelo artigo ... 59/2008, de 11 de Setembro, a interpretação que inclua na isenção de custas a actuação do sindicato em defesa colectiva de direitos e interesses particulares dos seus associados

  4. TCANsó sumário

    01153/10.5BEAVR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    17/05/2013, os sindicatos, perdendo a ação em que representem trabalhador seu associado, gozam de isenção de custas ao abrigo do disposto no Artº 310º, nºs 2 e 3 do RCTFP

  5. TCASsó sumário

    1590/05.7BELSB

    Relator: MARIA HELENA FILIPE

    ingresso para a carreira de assistente administrativo. VIII. O Recorrente foi condenado em custas ex vi do previsto no nº 3 do artº 310º do RCTFP, porém, advoga que delas ... direitos individuais de cada um deles, que se encontra dispensado de custas. É que para que o Sindicato em causa seja desobrigado de custas, é necessário que prove dois

  6. TCANsó sumário

    00414/11.0BECBR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    59/2008, de 11 de Setembro, os sindicatos, quando litigam em defesa coletiva dos direitos individuais dos seus associados, estão isentos de custas se comprovadamente prestarem serviço jurídico gratuito ao trabalhador

  7. TCANsó sumário

    00005/09.6BCPRT

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    custas para as associações sindicais, sempre que seja objecto do processo a defesa de direitos e interesses colectivos dos seus associados; II. No demais, a isenção de custas por parte ... colectivas privadas sem fins lucrativos, segundo o qual estas estarão isentas do pagamento de custas quando actuem […] para defender os interesses que lhe estão especialmente conferidos pelo respectivo estatuto

  8. TCANsó sumário

    00073/04.7BEMDL

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    alterações introduzidas pelo DL 324/03, de 27/12, os sindicatos continuam a gozar de isenção de taxa de justiça e de custas porquanto o art. 04º do DL 84/99 não

  9. TCANsó sumário

    00199/04.7BMDL

    Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia

    alterações introduzidas pelo DL 324/03, de 27/12, os sindicatos continuam a gozar de isenção de taxa de justiça e de custas porquanto o art. 04º do DL 84/99 não

  10. TCANsó sumário

    00275/04.6BMDL

    Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia

    alterações introduzidas pelo DL 324/03, de 27/12, os sindicatos continuam a gozar de isenção de taxa de justiça e de custas porquanto o art. 04º do DL 84/99 não

  11. TCANsó sumário

    00202/04.2BMDL

    Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia

    alterações introduzidas pelo DL 324/03, de 27/12, os sindicatos continuam a gozar de isenção de taxa de justiça e de custas porquanto o art. 04º do DL 84/99 não

  12. TCANsó sumário

    00201/04.2BMDL

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    alterações introduzidas pelo DL 324/03, de 27/12, os sindicatos continuam a gozar de isenção de taxa de justiça e de custas porquanto o art. 04º do DL 84/99 não

  13. TCANsó sumário

    00220/04.9BMDL

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    alterações introduzidas pelo DL 324/03, de 27/12, os sindicatos continuam a gozar de isenção de taxa de justiça e de custas porquanto o art. 04º do DL 84/99 não

  14. TCANsó sumário

    00200/04.4BEMDL

    Relator: Dr. Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro

    alterações introduzidas pelo DL 324/03, de 27/12, os sindicatos continuam a gozar de isenção de taxa de justiça e de custas porquanto o art. 04º do DL 84/99 não

  15. TCASsó sumário

    05833/10

    Relator: RUI PEREIRA

    disposto no artigo 3º do Regulamento das Custas Processuais, “as custas processuais abrangem a taxa de justiça, os encargos e as custas de parte”. II – E, face ao disposto ... estão isentos de custas “os trabalhadores ou familiares, em matéria de direito do trabalho, quando sejam representados pelo Ministério Público ou pelos serviços jurídicos do sindicato, quando sejam gratuitos para

  16. TCASsó sumário

    11019/01

    Relator: João de Sousa

    conflito de interesses entre os diversos enfermeiros candidatos num concurso de provimento, o sindicato representativo de todos eles possa livremente optar pela defesa processual de algum ou alguns, contra ... contra os excluídos - a máquina colectiva administrativa e contenciosa do Sindicato, facultando àqueles a isenção de custas processuais e despesas de patrocínio forense independentemente da sua capacidade financeira e proporcionando