Tribunal Central Administrativo Norte
01153/10.5BEAVR
- Data
- 2014-12-05
- Relator
- Frederico Macedo Branco
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
- Descritores
Sumário
Em linha com o Acórdão uniformizador de Jurisprudência do Colendo STA, publicado na I Série do “DR”, nº 95, de 17/05/2013, os sindicatos, perdendo a ação em que representem trabalhador seu associado, gozam de isenção de custas ao abrigo do disposto no Artº 310º, nºs 2 e 3 do RCTFP e Artº 4º nº 1, alíneas f) e h) do RCP, feita prova de que o trabalhador representado aufere um rendimento ilíquido não for superior a 200 UC, sem prejuízo de serem responsáveis pelos encargos e reembolsos à parte vencedora a título de custas de parte.* *Sumário elaborado pelo Relator.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.