Tribunal Central Administrativo Norte

00073/04.7BEMDL

Data
2010-09-23
Relator
Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Concedido provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

No âmbito do CCJ aplicável e mercê das alterações introduzidas pelo DL 324/03, de 27/12, os sindicatos continuam a gozar de isenção de taxa de justiça e de custas porquanto o art. 04º do DL 84/99 não foi objecto de revogação pelo art. 4º, n.º 7 do referido DL 324/03.* * Sumário elaborado pelo Relator

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