Tribunal Central Administrativo Norte
00414/11.0BECBR
- Data
- 2015-05-08
- Relator
- Frederico Macedo Branco
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
- Descritores
Sumário
De acordo com as disposições articuladas das alíneas f) e h) do artigo 4º do Regulamento das Custas Processuais e do artigo 310º/3 do Regime do Contrato de Trabalho na Função Pública, aprovado pela Lei nº 59/2008, de 11 de Setembro, os sindicatos, quando litigam em defesa coletiva dos direitos individuais dos seus associados, estão isentos de custas se comprovadamente prestarem serviço jurídico gratuito ao trabalhador e se o rendimento ilíquido deste não for superior a 200 UC.* *Sumário elaborado pelo Relator.
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