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Relator: F. Xavier
I- A taxa pela realização de infra-estruturas criada pelo Regulamento da
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Relator: F. Xavier
I- A taxa pela realização de infra-estruturas criada pelo Regulamento da
Relator: Fernanda Martins Xavier e Nunes
competente, nos termos dos artigoº3º e 41-b) do ETAF, para conhecer de recurso contencioso interposto de despachos do Vereador e do Presidente da CML, que concordaram com informações ... condicionar a licença de construção de prédio do recorrente ao pagamento da "Taxa Municipal de Infra- Estruturas Urbanísticas", criada pelo RTMIEU, aprovado por deliberação da Assembleia Municipal. II-Porém, tais
Relator: FERNANDA PALMA
I - A necessidade de defender e preservar a qualidade de vida e
Relator: Dr.ª Ana Paula Portela
nulidade da decisão recorrida. IV. Assiste legitimidade passiva ao presidente duma câmara municipal para procedimento contencioso como o vertente porquanto tem legitimidade quem tenha interesse no não provimento do processo ... não resultam dos autos a existência de qualquer acto administrativo comunicado pela câmara municipal, nem qualquer deliberação desta a solicitar a intervenção da PSP. V. Não estando na presença
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
I. No âmbito do contencioso administrativo incumbe ao Ministério Público defender a
Relator: Dr.ª Maria Isabel São Pedro Soeiro
pedidos quando o aqui requerente, no âmbito da LPTA, impugnou, mediante recurso contencioso, a deliberação da assembleia municipal que declarou a utilidade pública e urgência da expropriação de prédio ... sujeitos o facto de no recurso contencioso e respectiva suspensão de eficácia o sujeito passivo ter sido o órgão deliberativo (assembleia municipal) e, agora, ser demandado na acção administrativa especial
Relator: MARIO DE BRITO
prazo de apresentação de candidaturas. II - Sendo o recorrente presidente da camara municipal e candidato a referida eleição para o Parlamento Europeu, tem o mesmo interesse directo, pessoal e legitimo ... esta causados a si proprio, enquanto titular daquele orgão autarquico, e a gestão municipal, pelo que tem legitimidade para o recurso. III - A referida deliberação, respeitando ao "estatuto dos candidatos
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O recurso das decisões finais do juiz relativas a apresentação de
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - A inelegibilidade estabelecida no artigo 4, n. 1, alinea c) do
Relator: Dr.ª Maria Isabel São Pedro Soeiro
acto lesivo e nessa medida susceptível de recurso contencioso o acto do Presidente de Câmara Municipal de exoneração do lugar de operário qualificado do quadro de pessoal de funcionário
Relator: MARIO AFONSO
I - Os recursos de decisões que, nas eleições autarquicas, determinam os locais
Relator: FERNANDA PALMA
I - Da rejeição de um candidato inelegível é imediatamente notificado o mandatário
Relator: António Ferreira Xavier Forte
recurso jurisdicional de decisão do TACC , que negou provimento ao recurso contencioso do despacho do Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós , pelo qual foi concedida licença de construção
Relator: Helena Lopes
quanto à questão de saber se a deliberação da Assembleia Municipal que aprova um regulamento é um acto administrativo contenciosamente impugnável em sede de recurso de anulação por vícios próprios ... formação de normas (do regulamento) que transforma a projecto ou proposta da Câmara Municipal em regulamento, e que, por isso, não tem por efeito a produção de um acto individual
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Os serviços municipalizados constituem serviços dos municipios estruturados segundo modelo empresarial
Relator: Fonseca da Paz
contestação apresentada pelo Município de Setúbal no recurso contencioso interposto de despacho do Vereador da Área de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Setúbal, são irrelevantes para a decisão ... recurso jurisdicional. II - O referido em I não obsta a que no recurso contencioso se venha a considerar nula ou irregular tal citação, determinando-se a sua repetição (cfr. arts
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
âmbito do recurso contencioso de anulação instaurado no TAF de Coimbra - 1º Juízo contra acto emitido pelo Sr. Vereador da Câmara Municipal da Azambuja
Relator: SOFIA DAVID
decisão judicial proferida em recurso contencioso de anulação se anulou um acto da Câmara Municipal de Alcobaça (CMA) que declarou a nulidade de um anterior deferimento tácito do projecto
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
proferida no âmbito do recurso contencioso de anulação instaurado no TAF de Coimbra - 1º Juízo contra acto emitido pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Constância
Relator: Cândido de Pinho
Presidente de uma Câmara Municipal pode, no âmbito da "Acção pública", interpor recurso contencioso e pedir a suspensão de eficácia de deliberações camarárias que considere ilegais. II- Nesse caso, não