Parecer n.º 103/1979
Relator: LOPES ROCHA
estes foram efectivamente pagos, de acordo com o disposto no artigo 77 do Contencioso Aduaneiro, sem prejuizo de tais mercadorias deverem ser vendidas quando sejam de facil deterioração conservando ... restituição tiver lugar com inobservancia do disposto no artigo 77 do Contencioso Aduaneiro, nem por isso o Estado fica privado dos direitos devidos pela importação das mercadorias, cuja arrecadação compete