Tribunal de Conflitos
Carecem de competência, quer o delegado do procurador da República da comarca de Macau, quer a Repartição Provincial de Economia do Território, para submeter a julgamento por factos que preencham o ilícito descrito no artigo 1 do Decreto-Lei n. 44259, de 31 de Março de 1962, a punir nos termos do Contencioso Aduaneiro.
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