Tribunal de Conflitos

000084

Data
1978-04-13
Relator
INACIO FERNANDES
Secção
JSTA00040054
Meio processual
CONFLITO.
Decisão
NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

Carecem de competência, quer o delegado do procurador da República da comarca de Macau, quer a Repartição Provincial de Economia do Território, para submeter a julgamento por factos que preencham o ilícito descrito no artigo 1 do Decreto-Lei n. 44259, de 31 de Março de 1962, a punir nos termos do Contencioso Aduaneiro.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.