Tribunal Central Administrativo Sul
I.- O direito de impugnação contenciosa só existe, se o acto da Administração produzir umalesão efectiva (e não apenas potencial) de direitos ou interesses legítimos dos administrados. II.- O acto de indeferimento de pedido de importação definitiva apresenta-se como um acto administrativo apenas potencialmente lesivo de direitos eventuais do respectivo peticionante - pelo que, por esta razão, tal acto é, de per si, contenciosamente irrecorrível.
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