Tribunal Constitucional (até 1998)
I. A materia versada na norma do artigo 54 do Decreto-Lei n. 424/86 insere-se na esfera da competencia legislativa reservada da Assembleia da Republica, pois respeita ao processo criminal. II. A data da emissão desse diploma ja havia integralmente decorrido o prazo de duração da autorização legislativa, ao abrigo da qual foi emitido. III. Não perde a sua naturaza de autorização legislativa a que e concedida por norma redigida de forma injuntiva para o Governo, embora tal injunção so valha no plano politico, podendo o Governo, no plano juridico, utilizar ou não utilizar a autorização, conforme melhor entender. IV. A tese segundo a qual a obrigação de as autorizações legislativas definirem a sua duração não tem de se aplicar as autorizações contidas na lei orçamental, não postula que se deva considerar que todas as autorizações legislativas incluidas na lei orçamental tenham uma duração anual, ainda quando delas expressamente conste uma diferente duração.
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