275/23.7 BELRA
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
I – Impõe-se ao tribunal que, mediante um juízo de prognose, avalie
147 resultados nos descritores e sumários
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
I – Impõe-se ao tribunal que, mediante um juízo de prognose, avalie
Relator: JOSÉ CORREIA
I)- O princípio pro actione (também chamado anti-formalista) encontra clara manifestação
Relator: JOSÉ CORREIA
I)- Muito embora a não especificação dos fundamentos de facto da decisão
Relator: Helena Lopes
Para efeitos de concurso, a contagem de tempo de serviço dos docentes que caiem no âmbito de aplicação do DL n.º 18/88, de 21 de Janeiro, efectua ... faltas por doença que ultrapassem 30 dias seguidos ou interpolados, descontam na contagem de tempo de serviço, nos termos do disposto
Relator: António Coelho da Cunha
ensino particular e cooperativo e do ensino oficial, nomeadamente para efeitos de contagem de tempo de serviço para aposentação. III - No decurso do processo de aposentação, impende sobre a C.G.A ... dever de, oficiosamente, colmatar as deficiências que existam na contagem do tempo útil de serviço, efectuando as diligências necessárias perante o serviço empregador (artigo 86º
Relator: SOFIA DAVID
B/2011, de 30/12, determinaram a não contagem do tempo de serviço prestado em 2011 e em 2012, para efeitos de mudança de posição remuneratória, quando tal mudança dependesse apenas ... serviço, legalmente estabelecido para tal efeito; VI - Por força da suspensão na contagem do tempo de serviço, os AA. e Recorrentes não preenchiam o requisito relativo ao período
Relator: António Xavier Forte
combatentes subscritores da CGA podem gozar dos benefícios da contagem do tempo de serviço efectivo , bem como da bonificação da contagem de tempo de serviço militar prestado em condições especiais ... aposentação . II)- Os ex-combatentes referidos em I) devem requerer à CGA a contagem do tempo de serviço militar , para efeitos de aposentação ou reforma . III)- Não tendo
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
combatentes subscritores da Caixa Geral de Aposentações (CGA) podem gozar dos benefícios da contagem de tempo de serviço efetivo, bem como da bonificação da contagem de tempo de serviço militar ... serviço em condições especiais de dificuldade ou perigo podem beneficiar da bonificação da contagem de tempo acrescido, nos termos da presente lei. Já nos termos do artigo 6° da mesma
Relator: António Coelho da Cunha
5/2001, de 2-05, não admite interpretação extensiva. II - A contagem do tempo de serviço insere-se no domínio dos poderes vinculados da Administração
Relator: Mário Gonçalves Pereira
Dec.Lei nº 553/80, de 21 de Novembro, admitiu a contagem do tempo de serviço prestado pelo docente no ensino particular, desde que verificadas determinadas condições, previstas no seu artigo 72º
Relator: Xavier Forte
tempo de serviço prestado como perito de fiscalização tributária por contrato de provimento ao abrigo do DL nº 200/85, de 25 de Junho, releva para todos os efeitos, nos termos ... exercício daquelas funções não releva, por falta de dispositivo legal específico na contagem do tempo de serviço, para efeitos de acesso na carreira, na categoria de fiscalização tributária, posteriormente
Relator: COELHO DA CUNHA
43/2005, de 29 de Agosto, ao determinar a não contagem de tempo de serviço desde a sua entrada em vigor até 31.12.2006, abrange todas as carreiras, cargos e categorias, incluindo
Relator: FONSECA DA PAZ
134/ME/85 e na prolação de nova decisão, considerando, para efeitos de reforma, a contagem do tempo de serviço prestado pela A. no Jardim de Infância da Associação do Pessoal
Relator: António Xavier Forte
recorrente não ser profissionalizada, não lhe foi contabilizado o período de tempo , entre 07-05 e 30-09-1976 , por aplicação da legislação , então , em vigor . ( DL nº 74/78 ... Presidente do Conselho Directivo da sua sua Escola Secundária , que rectificasse a contagem do tempo de serviço prestado , no ano lectivo de 75/76 , tal erro veio a ser corrigido
Relator: António Vasconcelos
outorgante a qualidade de funcionário ou agente, não tendo qualquer fundamento a pretendida contagem de tempo de serviço como se de docente se tratasse
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
situações em que, nos termos estatutários e regulamentares, não haja lugar à contagem do tempo de serviço, este não é igualmente levado em conta para efeitos de cálculo de remuneração ... relevância do tempo de prisão durante a reserva toma-se necessária para a contagem do tempo de reserva, importando, correspondentemente para o cálculo da pensão de reforma, pois que resulta
Relator: COELHO DA CUNHA
26º nº1, alínea b) do Estatuto da Aposentação, a obrigatoriedade de contagem de determinado tempo de serviço para efeitos de aposentação, tem de estar prevista em lei vigente ao tempo
Relator: Helena Lopes
Novembro (diploma relativo ao Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo) apenas regula a contagem de tempo de serviço docente prestado no ensino particular, para efeitos de diuturnidades e fases, tendo ... 169/85, de 20 de Maio regulado a contagem de tempo de serviço docente prestado naquele mesmo ensino para efeitos de aposentação, pensão de sobrevivência ede ordenação em concursos para docentes
Relator: Teresa de Sousa
contratos de prestação de serviços; II - Uma vez que a A. não prestou o tempo de serviço, entre 01.07.75 e 31.08.98, em regime de acumulação com a função pública, encontrando ... 321/88, para integração na CGA, e, para a contagem, para efeitos de aposentação, de todo o tempo de serviço prestado anteriormente à data da entrada em vigor do mesmo
Relator: MARIA HELENA FILIPE
I. Resulta do artº 80º do EA que, como à Recorrente lhe