Tribunal Central Administrativo Sul

12880/03

Data
2004-10-28
Relator
António Xavier Forte

Sumário

I)- Os ex-combatentes subscritores da CGA podem gozar dos benefícios da contagem do tempo de serviço efectivo , bem como da bonificação da contagem de tempo de serviço militar prestado em condições especiais de dificuldades ou perigo , para efeitos de pensão de aposentação . II)- Os ex-combatentes referidos em I) devem requerer à CGA a contagem do tempo de serviço militar , para efeitos de aposentação ou reforma . III)- Não tendo a CGA cumprido o artº 9º , da Lei nº 9/2002 , de 11-02 , acabou por proceder , ela própria , à contagem do tempo , fixando a dívida de quotas, violando aqueles dispositivos legais , dado que poderia vir a acontecer que a pensão não fosse , exactamente , aquela ou que a dívida de quotas , que lhe foi fixada , não pudesse existir . IV)- Conquanto a CGA sustente que o despacho recorrido apenas se pronunciou acerca de um dos requerimentos do recorrente- o de 26-02-02 - e não também acerca do requerimento de 14-03-2002 , onde era solicitada a atribuição de complemento especial de pensão , o certo é que aquela decisão incidiu sobre ambos os requerimentos , que apresentavam um tronco comum ( a aposentação ) , sendo o segundo um aditamento ou complemento do primeiro . V)- A consideração por parte da Direcção da CGA do disposto no artº 9º , da Lei nº 9/2002 , de 11-02 , e na Portaria 141-A/02 , de 13-02 , poderia determinar a rejeição do requerimento de 14-03 ou a sua remessa , como se impunha , para os competentes serviços militares, como perpassa , aliás , pelos artºs 74º , 76º e 77º , do CPA .

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