Tribunal Central Administrativo Sul

01064/05

Data
2006-06-01
Relator
António Coelho da Cunha

Sumário

I - O art. 1º da Lei 5/2001, de 2-05, não admite interpretação extensiva. II - A contagem do tempo de serviço insere-se no domínio dos poderes vinculados da Administração.

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