Tribunal Central Administrativo Sul

06037/02

Data
2005-02-03
Relator
António Vasconcelos

Sumário

1 - O exercício de funções docentes numa Câmara Municipal, na qualidade de professora profissionalizada contratada de Educação Física, com vista a coadjuvar o professor titular de uma turma do 1º ciclo do Ensino Básico na consecução da àrea curricular de Expressão e educação Físico-Motora, não deve ser confundido com o conteúdo funcional da actividade docente da responsabilidade do professor titular da turma. 2 - estes "técnicos", ainda que professores de Educação Física no exercício das funções em causa, apenas vão coadjuvar o docente titular da turma numa área específica, não assumindo a responsabilidade da turma no decurso dessas actividades. 3 - A recorrente celebrou com a Câmara Municipal um contrato de prestação de serviços em regime de tarefa, contrato este que se caracteriza por ter como objecto a execução de trabalhos específicos, de natureza excepcional, sem subordinação hierárquica e não confere ao particular outorgante a qualidade de funcionário ou agente, não tendo qualquer fundamento a pretendida contagem de tempo de serviço como se de docente se tratasse.

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