1081/09.7BELRS
Relator: JOAQUIM CONDESSO
citado preceito. Se relativamente a certos bens ou serviços a empresa age como consumidor final não pode, obviamente, beneficiar da dedução do imposto. Por outras palavras, com este normativo pretende ... serviços objecto do pedido de reembolso a sociedade impugnante/recorrida se comportou como um consumidor final, não pode, à face do examinado artº.20, nº.1, al.a), beneficiar da dedução