34 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 2só sumário

    1081/09.7BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    citado preceito. Se relativamente a certos bens ou serviços a empresa age como consumidor final não pode, obviamente, beneficiar da dedução do imposto. Por outras palavras, com este normativo pretende ... serviços objecto do pedido de reembolso a sociedade impugnante/recorrida se comportou como um consumidor final, não pode, à face do examinado artº.20, nº.1, al.a), beneficiar da dedução

  2. TCAScitado por 2só sumário

    698/04.0BESNT

    Relator: JORGE CORTÊS

    demonstração de que a redução da base tributável efectivamente ocorreu na esfera jurídica do consumidor final. 3) No caso, tal prova não foi feita, porquanto no que respeita ao valor ... sede de IVA, não se comprova que o mesmo haja sido restituído ao consumidor final ou que o mesmo haja sido abatido ao valor da dedução operada junto do Fisco

  3. TCASsó sumário

    1952/09.0BELRS

    Relator: MARGARIDA REIS

    preveja, devendo a semelhança entre bens ser apreciada do ponto de vista do consumidor médio. IV. A subsunção de um produto nas verbas das Listas I e II anexas ... produto final transmitido, considerado nas suas características objetivas, finalidade económica e perceção pelo consumidor médio, e não apenas à sua designação comercial ou à decomposição abstrata dos seus ingredientes

  4. TCASsó sumário

    1079/09.5BELRS

    Relator: ÂNGELA CERDEIRA

    elemento predominante deve ser determinado com base no ponto de vista do consumidor médio. IV - O acesso a um festival de música e o fornecimento de refeições “buffet” devem ... deve ser considerado uma prestação acessória, no sentido de que não constitui para o consumidor médio um fim em si mesmo, mas apenas um meio de beneficiar, nas melhores condições

  5. TCASsó sumário

    05387/12

    Relator: PEDRO VERGUEIRO

    venda está em causa produto para consumo interno, emergindo a compradora, à partida, como consumidor final, sendo que pertence a esta última a decisão de reexpedir parte dos sumos concentrados ... produtos destinados ao consumo directo, a sua aquisição é feita pelo respectivo consumidor, de modo que, não se apontando à Recorrente qualquer situação de conluio com a compradora

  6. TCASsó sumário

    2593/05.7BELSB

    Relator: RUI A.S.FERREIRA

    técnicas de vendas, trocas de conhecimentos sobre métodos de potenciar o interesse do consumidor relativamente a determinados produtos, nomeadamente, com o modo de preparação de expositores e com a colocação

  7. TCASsó sumário

    2221/12.4BELRS

    Relator: LURDES TOSCANO

    /instalação de empreendimentos turísticos, mas sim a aquisição de unidades de alojamento por consumidores finais, ainda que porque integradas no empreendimento em causa se encontrem afetas à exploração turística

  8. TCASsó sumário

    05173/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    próprios (v.g.objecto social). Se relativamente a certos bens ou serviços a empresa age como consumidor final não pode, obviamente, beneficiar da dedução do imposto. Por outras palavras, com este normativo