Tribunal Central Administrativo Sul
2221/12.4BELRS
- Data
- 2019-10-31
- Relator
- LURDES TOSCANO
- Votação
- Voto de vencido
- Descritores
Sumário
Não estando em causa a aquisição de prédios ou de frações autónomas destinados à construção/instalação de empreendimentos turísticos, mas sim a aquisição de unidades de alojamento por consumidores finais, ainda que porque integradas no empreendimento em causa se encontrem afetas à exploração turística, a mesma não pode beneficiar das isenções consagradas no artº. 20º, nº 1, do Decreto-Lei nº 423/83.
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