Tribunal Central Administrativo Sul

2221/12.4BELRS

Data
2019-10-31
Relator
LURDES TOSCANO
Votação
Voto de vencido

Sumário

Não estando em causa a aquisição de prédios ou de frações autónomas destinados à construção/instalação de empreendimentos turísticos, mas sim a aquisição de unidades de alojamento por consumidores finais, ainda que porque integradas no empreendimento em causa se encontrem afetas à exploração turística, a mesma não pode beneficiar das isenções consagradas no artº. 20º, nº 1, do Decreto-Lei nº 423/83.

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