386 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    93-0097

    Relator: BRAVO SERRA

    dominio da fiscalização concreta da constitucionalidade e da ilegalidade, são normas e não outros autos, designadamente as decisões judiciais. II - Ao suscitar-se a ilegalidade de uma norma em recurso ... designado "direito ao processo", o qual, por seu turno, abarca a possibilidade de consulta dos autos so pode ser restringida observados que sejam determinados pressupostos (extravio do processo, segredo

  2. TCONSTsó sumário

    90-0252

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    subsistencia do interesse juridico relevante na decisão da questão da constitucionalidade suscitada nos autos. II - Subsistindo divergencias entre recorrente e entidade recorrida quanto ao cumprimento de intimação dirigida pelo Tribunal ... afirma ter satisfeito essa intimação, e não sendo o meio processual da intimação para consulta de documentos ou passagens de certidões, em que vem inserido o recurso de inconstitucionalidade, sede

  3. TCONST

    359/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 711/2026 Processo n.º 359/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  4. TCONST

    994/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 707/2026 Processo n.º 994/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  5. TCONST

    115/2026

    Relator: Conselheira Gabriela Cunha Rodrigues

    ACÓRDÃO Nº 693/2026 Processo n.º 115/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  6. TCONST

    826/2026

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 689/2026 Processo n.º 826/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  7. TCONST

    569/2026

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    notificação do Acórdão proferido nos autos foi efetuada na pessoa da ilustre mandatária». 5. O arguido apresentou o seguinte requerimento: «[…] A., Arguido nos autos à margem referenciados, notificado do douto ... Constituição da República Portuguesa (CRP), uma vez que o dever de consulta do processo pelo mandatário via Citius não supre a obrigação do Tribunal de notificar formalmente as peças

  8. TCONST

    1251/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 687/2026 Processo n.º 1251/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  9. TCONST

    864/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 706/2026 Processo n.º 864/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  10. TCONST

    812/2026

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    Tribunal dos Conflitos admitiu a reclamação e ordenou a remessa dos autos ao Tribunal Constitucional. 7. Em 19 de maio de 2026, o Tribunal dos Conflitos proferiu o seguinte despacho ... não devolveu os autos ao Tribunal dos Conflitos nem instruiu a reclamação nem remeteu o processo ao Tribunal Constitucional. Pela consulta do processo eletrónico parece que ficou ali parado

  11. TCONST

    928/2026

    Relator: Luís Filipe Brites Lameiras

    não decidido pelo tribunal (durante 39 dias), sob o pretexto de consulta digital via CITIUS, quando os autos físicos não se encontram integralmente disponibilizados no sistema, por violação do Direito

  12. TCONST

    745/2026

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 677/2026 Processo n.º 745/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  13. TCONST

    974/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 666/2026 Processo n.º 974/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  14. TCONST

    576/2026

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 651/2026 Processo n.º 576/2026 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  15. TCONST

    783/2026

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 622/2026 Processo n.º 783/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  16. TCONST

    746/2026

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 621/2026 Processo n.º 746/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  17. TCONST

    681/2026

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 620/2026 Processo n.º 681/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira