151 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCcitado por 7só sumário

    926/2001

    Relator: BARRETO DO CARMO

    social intervenha com a narração ou reprodução dos actos (art. 86º/b); que se consultem os autos, se obtenha cópias, extractos e certidões (art 86º/c)). Há um controlo comunitário quer

  2. TRE

    469/21.0PBEVR-B.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    Não estando o inquérito sujeito a segredo de justiça, os autos podem ser consultados pelo arguido ou seu defensor na secretaria; ou ser examinados gratuitamente fora dela, mediante autorização ... casos em que o Ministério Público se oponha à consulta ou à obtenção de extratos, cópias e certidões dos autos (89.º/2 CPP). III. O prazo para requerer

  3. TCASsó sumário

    00298/97

    Relator: Jorge Lino

    parte recorrente teve inteiro conhecimento do conteúdo dessa decisão, mormente através da consulta directa dos autos. após prévia e correcta informação do Escrivão. III. - Por força

  4. TCASsó sumário

    895/18.1 BELRS-S1

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    não for parte no processo judicial apenas tem o direito de examinar e consultar os autos quando demonstrar interesse atendível (artigos ... foram obtidas, bem como a sua veracidade. V-Sendo o requerimento inicial de consulta dos autos, absolutamente genérico, conclusivo e sem a exigível particularização da realidade de facto, tal inviabiliza

  5. TRE

    1318/06.4TALLE.E1

    Relator: ANA BACELAR CRUZ

    decisão interlocutória em análise, fica prejudicado o conhecimento dos restantes recursos interpostos nos autos – de decisões interlocutórias e do acórdão final. III. DECISÃO Em face do exposto e concluindo, decide ... Série A. [2] Neste sentido, que constitui jurisprudência dominante, podem consultar-se, entre outros, o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 12 de Setembro de 2007, proferido no processo

  6. TRCcitado por 4

    3444/03

    Relator: DR. JORGE DIAS

    tendentes à identificação do arguido, que deve ser suprida, nomeadamente através de consulta de outros elementos dos autos. II - Pelo que não é motivo de rejeição da acusação, por falta

  7. TCONSTsó sumário

    93-0097

    Relator: BRAVO SERRA

    dominio da fiscalização concreta da constitucionalidade e da ilegalidade, são normas e não outros autos, designadamente as decisões judiciais. II - Ao suscitar-se a ilegalidade de uma norma em recurso ... designado "direito ao processo", o qual, por seu turno, abarca a possibilidade de consulta dos autos so pode ser restringida observados que sejam determinados pressupostos (extravio do processo, segredo

  8. TRG

    3398/08.9TBBRG-A.G1

    Relator: SANDRA MELO

    procuração ao processo pode-se concluir que o Demandado tinha conhecimento e acesso aos autos e por isso tinha (ou podia ter tido) conhecimento da omissão da sua citação ... artigo 27º da Portaria nº 280/2013, que permite a consulta dos autos por advogados e solicitadores de processos que não estejam mandatados para o processo. 3- Não é possível atribuir

  9. TRC

    3/10.7TASBG.C1

    Relator: ORLANDO GONÇALVES

    apresentado por sujeitos processuais para consulta do processo e obtenção dos correspondentes extractos, cópias ou certidões, quando o Ministério Público se opuser à consulta ou à obtenção desses elementos referidos ... denunciante não é), o de confirmar as decisões de indeferimento de confiança ou consulta dos autos anteriormente tomadas pelo Ministério Público, nem o de retirar ao superior hierárquico do Ex.mo

  10. PGR-CC

    Parecer n.º 30/2005

    Relator: MÁRIO SERRANO

    perícias médico-legais, em conformidade com as concretas normas processuais relativas à consulta de autos e obtenção de cópias ou certidões aplicáveis ao tipo de procedimento judicial em causa ... aplicação casuística das regras processuais que possibilitem o acesso de terceiros ao processo (consulta e obtenção de cópias ou certidões), devem, na decisão sobre o concreto pedido de acesso

  11. TRE

    2353/06-2

    Relator: BERNARDO DOMINGOS

    prédio (celebrado consigo próprio, em representação do anterior proprietário do prédio) em causa nestes autos, com o cancelamento dos respectivos registos, tal declaração implica a anulação dos negócios jurídicos subsequentes ... conhecer em pormenor as causa do litígio sobre o prédio, bastava-lhe a consulta dos autos respectivos. Se o não fez a culpa do desconhecimento é-lhe imputável em exclusivo