926/2001
Relator: BARRETO DO CARMO
social intervenha com a narração ou reprodução dos actos (art. 86º/b); que se consultem os autos, se obtenha cópias, extractos e certidões (art 86º/c)). Há um controlo comunitário quer
151 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: BARRETO DO CARMO
social intervenha com a narração ou reprodução dos actos (art. 86º/b); que se consultem os autos, se obtenha cópias, extractos e certidões (art 86º/c)). Há um controlo comunitário quer
Relator: EDGAR VALENTE
outra no dia 10, ambas do mês de Novembro de 2008. 3 - Consultados os autos, e sempre com o devido e maior respeito pelo O.P.C. em causa, teremos que colocar ... outra no dia 10, ambas do mês de Novembro de 2008. 3. Consultados os autos, e sempre com o devido e maior respeito pelo O.P.C. em causa, teremos que colocar
Relator: MOREIRA DAS NEVES
Não estando o inquérito sujeito a segredo de justiça, os autos podem ser consultados pelo arguido ou seu defensor na secretaria; ou ser examinados gratuitamente fora dela, mediante autorização ... casos em que o Ministério Público se oponha à consulta ou à obtenção de extratos, cópias e certidões dos autos (89.º/2 CPP). III. O prazo para requerer
Relator: Jorge Lino
parte recorrente teve inteiro conhecimento do conteúdo dessa decisão, mormente através da consulta directa dos autos. após prévia e correcta informação do Escrivão. III. - Por força
Enquadramento - Consultas médicas, de nutrição, de auto-ajuda e das consultas jurídicas, prestadas através de uma plataforma eletrónica, e respetiva faturação
Relator: NUNO GARCIA
No sentido de diligenciar-se uma investigação eficaz da criminalidade referida na
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
não for parte no processo judicial apenas tem o direito de examinar e consultar os autos quando demonstrar interesse atendível (artigos ... foram obtidas, bem como a sua veracidade. V-Sendo o requerimento inicial de consulta dos autos, absolutamente genérico, conclusivo e sem a exigível particularização da realidade de facto, tal inviabiliza
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: ANA BACELAR CRUZ
decisão interlocutória em análise, fica prejudicado o conhecimento dos restantes recursos interpostos nos autos – de decisões interlocutórias e do acórdão final. III. DECISÃO Em face do exposto e concluindo, decide ... Série A. [2] Neste sentido, que constitui jurisprudência dominante, podem consultar-se, entre outros, o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 12 de Setembro de 2007, proferido no processo
Relator: DR. JORGE DIAS
tendentes à identificação do arguido, que deve ser suprida, nomeadamente através de consulta de outros elementos dos autos. II - Pelo que não é motivo de rejeição da acusação, por falta
Relator: BRAVO SERRA
dominio da fiscalização concreta da constitucionalidade e da ilegalidade, são normas e não outros autos, designadamente as decisões judiciais. II - Ao suscitar-se a ilegalidade de uma norma em recurso ... designado "direito ao processo", o qual, por seu turno, abarca a possibilidade de consulta dos autos so pode ser restringida observados que sejam determinados pressupostos (extravio do processo, segredo
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
manifesta exiguidade do processso, não podendo afastar-se, liminarmente a necessidade de consulta dos autos para eventual aperfeiçoamento da defesa do arguido e não se vendo quaisquer motivos para limitar
Relator: SANDRA MELO
procuração ao processo pode-se concluir que o Demandado tinha conhecimento e acesso aos autos e por isso tinha (ou podia ter tido) conhecimento da omissão da sua citação ... artigo 27º da Portaria nº 280/2013, que permite a consulta dos autos por advogados e solicitadores de processos que não estejam mandatados para o processo. 3- Não é possível atribuir
Relator: CLEMENTE LIMA
partir dali, sabendo que o processo estava pendente, desconsiderou qualquer diligência de consulta dos autos, procedendo à correcção que entendia pertinente
Relator: ORLANDO GONÇALVES
apresentado por sujeitos processuais para consulta do processo e obtenção dos correspondentes extractos, cópias ou certidões, quando o Ministério Público se opuser à consulta ou à obtenção desses elementos referidos ... denunciante não é), o de confirmar as decisões de indeferimento de confiança ou consulta dos autos anteriormente tomadas pelo Ministério Público, nem o de retirar ao superior hierárquico do Ex.mo
Relator: MÁRIO SERRANO
perícias médico-legais, em conformidade com as concretas normas processuais relativas à consulta de autos e obtenção de cópias ou certidões aplicáveis ao tipo de procedimento judicial em causa ... aplicação casuística das regras processuais que possibilitem o acesso de terceiros ao processo (consulta e obtenção de cópias ou certidões), devem, na decisão sobre o concreto pedido de acesso
Relator: BERNARDO DOMINGOS
prédio (celebrado consigo próprio, em representação do anterior proprietário do prédio) em causa nestes autos, com o cancelamento dos respectivos registos, tal declaração implica a anulação dos negócios jurídicos subsequentes ... conhecer em pormenor as causa do litígio sobre o prédio, bastava-lhe a consulta dos autos respectivos. Se o não fez a culpa do desconhecimento é-lhe imputável em exclusivo
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
factos respeitantes ao processo de execução fiscal e verificáveis em face da consulta dos autos, sendo que estas circunstâncias do processo não são de considerar como «factos objeto do litígio
Relator: FERNANDO PINA
apresentado, até porque o arguido pode ter conhecimento dessa mesma resposta pela simples consulta dos autos. II - A pronúncia cuja omissão determina a nulidade de uma decisão judicial respeita
Relator: LUÍS TEIXEIRA
Constatando-se [em processo de contraordenação] que à arguida não foi proporcionado a consulta dos autos para exercer na sua plenitude o direito de impugnação da decisão administrativa, existe manifestamente