1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCONSTsó sumário

    93-0797

    Relator: MESSIAS BENTO

    suscitar-se a questão de inconstitucionalidade pode questionar-se todo um preceito legal, apenas parte dele ou tão-so uma interpretação que do mesmo se faça ... decisões recorridas tenham aplicado as normas cuja inconstitucionalidade o recorrente haja suscitado durante o processo) para se poder conhecer do recurso

  2. TCONSTsó sumário

    93-0708

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    requerimento de recurso, a inconstitucionalidade de qualquer norma: apenas alegaram que a decisão recorrida e inconstitucional. Convidados a indicar a norma considerada inconstitucional, antes indicaram as disposições da Constituição ... fornecidas pelo recorrente e e delimitado por elas, pelo que não pode tomar-se conhecimento do recurso

  3. TCONSTsó sumário

    97-0092

    Relator: RIBEIRO MENDES

    clara e adequada, a questão de inconstitucionalidade, como também o Supremo Tribunal Militar não aplicou essa pretensa norma, pelo que não toma conhecimento do recurso nesta parte. II - Quanto ... princípio geral, o duplo grau de jurisdição, a esta luz também improcede a alegada inconstitucionalidade daquela norma

  4. TCONSTsó sumário

    94-0091

    Relator: GUILHERME DA FONSECA

    constitucionalidade desempenham uma função instrumental, por isso que o Tribunal so deles deva conhecer quando os mesmos sejam susceptiveis de se repercutir utilmente sobre a decisão da questão de fundo ... decisão recorrida. III - Tendo tambem a recorrente suscitado pela primeira vez a questão de inconstitucionalidade de uma norma apenas na resposta ao convite do RElator, verifica-se que faltam dois

  5. TCONSTsó sumário

    97-141

    Relator: FERNANDA PALMA

    artigo 127º do Código de Processo Penal, tendo sempre decidido por unanimidade não julgar inconstitucional tal norma. II - Nesses arestos, o Tribunal entendeu que a livre apreciação da prova não ... regras comuns da lógica, da razão, das máximas da experiência e dos conhecimentos científicos, que permitirá ao julgador objectivar a apreciação dos factos, requisito necessário para uma efectiva motivação