Tribunal Constitucional (até 1998)
Independentemente da necessidade de se congregarem os pressupostos de admissibilidade do recurso - que in casu não se verificam - tem a questão de ser reportada a normas ou interpretações normativas, pois não cumpre ao Tribunal Constitucional censurar decisões judiciais, como tais, e, muito menos, rediscuti-las.
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