Tribunal Constitucional (até 1998)

94-0091

Data
1994-04-27
Relator
GUILHERME DA FONSECA
Secção
ACTC00004884
Decisão
Não conhece do recurso por o tribunal a quo não ter aplicado as normas questionadas e a questão de constitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Os recursos de constitucionalidade desempenham uma função instrumental, por isso que o Tribunal so deles deva conhecer quando os mesmos sejam susceptiveis de se repercutir utilmente sobre a decisão da questão de fundo. II - Não e este o caso, quando a recorrente desloca a questão de constitucionalidade para o ambito de uma Resolução, cujas normas não chegaram a ser aplicadas pela decisão recorrida. III - Tendo tambem a recorrente suscitado pela primeira vez a questão de inconstitucionalidade de uma norma apenas na resposta ao convite do RElator, verifica-se que faltam dois dos requisitos ou pressupostos do recurso interposto ao abrigo da alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei n. 28/82: que a questão de inconstitucionalidade tenha sido suscitada durante o processo e que a norma ou normas em causa, apesar de suscitada durante o processo, a questão de inconstitucionalidade, tenham sido aplicadas pela decisão recorrida.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.