Tribunal Constitucional (até 1998)

94-0037

Data
1994-07-12
Relator
NUNES DE ALMEIDA
Secção
ACTC00005029
Decisão
Não conhece do recurso por a questão de constitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O Tribunal tem considerado que a reclamação por nulidades não e, em principio, o meio e momento processual adequado para suscitar a questão de constitucionalidade, uma vez que a aplicação de uma norma inconstitucional não constitui erro material da decisão, não sendo causa de nulidade desta. II - Somente se tem admitido que a questão seja suscitada depois de proferida a decisão nos casos excepcionais em que o recorrente não tenha tido a oportunidade de o fazer antes, ou em que o poder jurisdicional, por força de norma processual especifica, não se esgote com a decisão recorrida. O Tribunal tem considerado ate que cabe as partes consideradas antecipadamente as varias hipoteses de interpretação razoaveis das normas em questão e suscitar antecipadamente as inconstitucionalidades dai decorrentes antes de ser proferida a decisão.

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