48 resultados

  1. TCONST

    359/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 711/2026 Processo n.º 359/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  2. TCONST

    137/26

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 293/2026[1] Processo n.º 137/26 2.ª Secção Relator

  3. TCONST

    712/2023

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    são nulos os créditos orçamentais que possibilitem a existência de dotações para utilização confidencial ou para fundos secretos”. Nos dias de hoje, tal regra da especificação orçamental surge refletida ... nulidade dos créditos que possibilitem a existência de dotações para utilização confidencial ou para fundos secretos (ainda que essa utilização não se verifique). VV) Razão pela qual a inexistente

  4. TCONST

    757/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 1008/2025 Processo n.º 757/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  5. TCONST

    242/2025

    Relator: Afonso Patrão

    nulidade dos créditos que possibilitem a existência de dotações para utilização confidencial ou para fundos secretos (ainda que essa utilização não se verifique)». 5. Apesar de regularmente notificada

  6. TCONST

    601/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    nulidade dos créditos que possibilitem a existência de dotações para utilização confidencial ou para fundos secretos (ainda que essa utilização não se verifique). T. Razão pela qual a inexistente ... conduz à nulidade dos "créditos orçamentais que possibilitem a existência de dotações para utilização confidencial ou para fundos secretos conforme preveem o artigo

  7. TCONST

    983/2024

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 649/2025 Processo n.º 983/2024 3.ª Secção Relatora: Conselheira

  8. TCONST

    430/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    nulidade dos créditos que possibilitem a existência de dotações para utilização confidencial ou para fundos secretos (ainda que essa utilização não se verifique) 23. Assim, conclui a ora RECORRENTE, perante

  9. TCONST

    1088/2023

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO N.º 555/2025 Processo n.º 1088/2023 Plenário Relatora: Conselheira Dora

  10. TCONST

    345/2025

    Relator: João Carlos Loureiro

    exclusivamente a esfera jurídica do militante Nuno António Basílio Ferreira, correndo com característica de confidencialidade e só este, enquanto arguido, pode impugnar qualquer decisão processual. Tem, pois, a característica

  11. TCONST

    93/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    Recorrente a realização da prova de conhecimentos em dias diferentes, não assegura a confidencialidade da prova, além de a realização de duas provas distintas em dias diferentes por em causa ... rigorosamente, o mesmo grau de dificuldade de perguntas diferentes, a que acresce a própria confidencialidade quanto ao modelo de prova (quanto à estrutura, matérias e grau de dificuldade da prova

  12. TCONST

    987/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 446/2025 Processo n.º 987/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  13. TCONST

    622/24

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    Código de Trabalho (cfr. art.º 22.º) consagra o princípio geral de confidencialidade das mensagens e acesso à informação e, nesse contexto, ao empregador encontra-se vedado o acesso

  14. TCONST

    450/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    limitou-se, a propósito da suspensão contestada, a escudar-se na natureza confidencial do processo. 34.º Fácil seria, e expectável é, que se não tivesse existido suspensão ... autos de procedimento disciplinar se encontravam em fase de instrução e revestiam cariz confidencial e, bem assim, que não tinha sido proferida ainda qualquer decisão final, “…” 6º. Ora, a recorrente

  15. TCONST

    Documento sem número

    Relator: Gonçalo de Almeida Ribeiro I. Relatório 1. Um grupo de cinquenta e seis

    ACÓRDÃO Nº 307/2025 Processos n.ºs 1110/2023 e 271/2024 Plenário Relator: Conselheiro

  16. TCONST

    º

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    nulidade dos créditos que possibilitem a existência de dotações para utilização confidencial ou para fundos secretos (ainda que essa utilização não se verifique). Por tudo quanto ficou enunciado supra

  17. TCONST

    622/2024

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    correspondência e outros meios de comunicação privada, bem como o direito de reserva e confidencialidade do trabalhador relativamente ao conteúdo das mensagens de natureza pessoal e acesso a informação ... Código do Trabalho que assegura que o trabalhador goza do direito de reserva e confidencialidade relativamente ao conteúdo das mensagens de natureza pessoal e acesso a informação de carácter não

  18. TCONST

    66/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    esses supramencionados autos de procedimento disciplinar encontrarem-se a ser instruídos e terem cariz confidencial, não estando ainda concluídos, nem existido ainda decisão final». 15.º Em 12 de Julho ... esses supramencionados autos de procedimento disciplinar encontrarem-se a ser instruídos a terem cariz confidencial, não estando ainda concluídos, nem existido ainda decisão final.” 23.º Conforme supra se alegou