201 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    93-0664

    Relator: ANTONIO VITORINO

    desempenho pelo candidato em causa, em termos efectivos, de uma actividade profissional de caracter permanente, a que acresce mesmo a possibilidade de se candidatar a concursos de ingresso ... laboral, encontra-se efectivamente verificado um pressuposto impostergavel justificativo da inelegibilidade, porquanto essa relação comporta uma dimensão material, expressa especialmente numa dependencia hierarquico-funcional, num complexo de direitos

  2. TCONSTsó sumário

    92-0383

    Relator: ANTONIO VITORINO

    pode ignorar que a relação de emprego publica se reveste de especificidades e comporta, por isso, diversas projecções no plano subjectivo, decorrentes da natureza da actividade e das finalidades ... tambem aos funcionarios publicos. XVI - A especial relação estatutaria em causa antes exige uma permanente procura da concordancia pratica entre as restrições de direitos decorrentes dos especiais ditames das finalidades

  3. TCONSTsó sumário

    92-0199

    Relator: MONTEIRO DINIS

    constituindo porem um tipo autonomo, na medida em que o sindicato e uma "associação permanente de trabalhadores para defesa e promoção dos seus interesses socio-profissionais" desde logo e fundamentalmente ... ordinario encontra-se consagrado um regime juridico que define o sindicato como uma "associação permanente de trabalhadores para defesa e promoção dos seus interesses socio- -profissionais" e acentua

  4. TCONSTsó sumário

    92-0530

    Relator: GUILHERME DA FONSECA

    efectivação dos direitos economicos, sociais e culturais e assegurar o ensino e a valorização permanente, nem de direitos fundamentais, como o da liberdade de aprender e o da protecção especial ... ensino publico claramente definido na mesma Constituição. V - O conceito constitucional de "progressivamente gratuito" comporta, afinal, um certo halo de indeterminação, dispondo o legislador de legitimidade para o preencher. Ponto

  5. TCONST

    994/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 707/2026 Processo n.º 994/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  6. TCONST

    864/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 706/2026 Processo n.º 864/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  7. TCONST

    542/26

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 670/2026 Processo n.º 542/26 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  8. TCONST

    494/2025

    Relator: Afonso Patrão

    ACÓRDÃO Nº 644/2026 Processo n.º 494/2025 3ª Secção Relator: Conselheiro Afonso

  9. TCONST

    238/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 632/2026 Processo n.º 238/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  10. TCONST

    681/2026

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 620/2026 Processo n.º 681/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  11. TCONST

    775/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 590/2026 Processo n.º 775/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  12. TCONST

    696/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 585/2026 Processo n.º 696/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  13. TCONST

    464/2025

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    ACÓRDÃO Nº 499/2026[1] Processo n.º 464/2025 3.ª Secção Relator

  14. TCONST

    581/2023

    Relator: João Carlos Loureiro (Conselheiro Rui Guerra da Fonseca)

    ACÓRDÃO Nº 420/2026 Processo n.º 581/2023 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  15. TCONST

    770/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 347/2026 Processo n.º 770/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  16. TCONST

    1018/2023

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 330/2026 Processo n.º 1018/2023 2ª Secção Relatora: Conselheira Mariana

  17. TCONST

    192/26

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 334/2026 Processo n.º 192/26 2.ª Secção Relator: Conselheiro