231/19.0BESNT
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
rectius, do comportamento humano, é determinada pela lei vigente (também) no momento do preenchimento dos pressupostos de que depende. II - Daqui se conclui que, havendo um comportamento permanente que, entretanto ... vontade “nova” do agente da nova infração. IV - Esta voluntariedade num comportamento permanente, quando entrou em vigor o RJUE, é ponto essencial para se considerar que tal comportamento duradouro voluntário