Tribunal Constitucional (até 1998)

93-0664

Data
1993-11-24
Relator
ANTONIO VITORINO
Secção
ACTC00004420
Decisão
Considera inelegivel como primeiro candidato a eleição da Assembleia de Freguesia de Morreira, no concelho de Braga, um assalariado eventual da respectiva Camara Municipal.
Votação
MAIORIA COM 3 VOT VENC

Sumário

I - A questão que se coloca no presente processo e saber se o regime juridico caracterizador do vinculo laboral de um assalariado eventual se reveste dos atributos de "profissionalidade" e "permanencia" que foram assinalados no Acordão n. 244/85 deste Tribunal Constitucional como justificando que os agentes administrativos em tais condições se tivessem ainda por abrangidos pela inelegibilidade da alinea c) do n. 1 do artigo 4 do do Decreto- -Lei n. 701-B/76. II - Ora, a conclusão a que se impõe chegar e a que o paradigma inicial do contrato do candidato, celebrado ao abrigo do Codigo Administrativo, foi substancialmente alterado pelas sucessivas mutações legislativas, designadamente as ocorridas em 1974 e 1975, em termos tais que bem se pode considerar que foi particularmante forte e significativa a "atracção" exercida pelo modelo do estatuto de "funcionario" sobre o regime do assalariamento eventual, por forma que a evolução registada, se teve como alcance alargar os beneficios a que legitimamente poderiam aspirar os assalariados eventuais (direitos e regalias), tambem os tornou bem mais "dependentes" (deveres) da entidade publica contratante. III - Assim sendo, a "estabilidade" acrescida do vinculo laboral dos assalariados eventuais e a aproximação estatutaria aos funcionarios, com a excepção da integração nos quadros propriamente dita, funda suficientemente a ideia do desempenho pelo candidato em causa, em termos efectivos, de uma actividade profissional de caracter permanente, a que acresce mesmo a possibilidade de se candidatar a concursos de ingresso e, no caso de ser provido em lugar do quadro, beneficiar da contagem do tempo de serviço antecedente para efeitos de progressão na categoria e de promoção na carreira. IV - Existindo, pois, uma relação assente no desempenho profissional de uma actividade laboral, encontra-se efectivamente verificado um pressuposto impostergavel justificativo da inelegibilidade, porquanto essa relação comporta uma dimensão material, expressa especialmente numa dependencia hierarquico-funcional, num complexo de direitos e de deveres funcionais e numa vinculação disciplinar, suficientemente densificada para ser entendida como podendo contender com a isenção e imparcialidade no exercicio de um cargo autarquico electivo num orgão representativo do municipio onde presta serviço.

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