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Relator: Carlos Maia Rodrigues
silêncio recaído sobre recurso hierárquico dirigido a entidade singular m matéria de competência conjunta não tem a virtualidade de fazer presumir o indeferimento. II-Atento o estatuído no artº 21º ... nº5 do DL 404-A/98, de 18.12, que atribui a competência conjuntamente aos ministros da Tutela, das Finanças e ao membro responsável pela Administração Pública, para decisão nos recursos apresentados