Tribunal Central Administrativo Sul

05765/09

Data
2010-03-04
Relator
FONSECA DA PAZ

Sumário

I - De acordo com o art. 17º, do CPTA, devem ser intentados no Tribunal da situação dos bens os processos que tenham por objecto mediato bens imóveis ou direitos a eles referentes. II - O TAF de Sintra é o Tribunal competente em razão do território para conhecer de acção administrativa especial de impugnação de deliberação que não autorizou a instalação de um conjunto comercial em local situado nesse concelho.

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