40 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    85-0044

    Relator: MESSIAS BENTO

    inconstitucionais são tambem. VII - Uma das incumbencias do Estado e "regular as operações de comercio externo" (artigo 109, n. 2 da Constituição), regulamentação essa desde logo essencial para garantir ... Concluir deste modo e dizer que a emissão de normas regulamentadoras dos actos de comercio externo - "maxime" da exportação de bens e serviços - se acha reservada aos orgãos de soberania

  2. TCONSTsó sumário

    84-0082

    Relator: JORGE CAMPINOS

    normas juridicas internacionais, invocar a existencia de tal clausula, sob reserva, evidentemente, na ordem externa, da responsabilidade internacional do Estado e, na ordem interna, do controlo judicial e/ou politico ... aprovação do Decreto-Lei n.262/83, ocorreram radicais e imprevisiveis alterações no circunstancialismo do comercio cambiario, por força de um movimento inflaccionista galopante. XII - O objectivo "essencial" da referida Convenção esta

  3. TCONSTsó sumário

    84-0066

    Relator: JORGE CAMPINOS

    normas juridicas internacionais, invocar a existencia de tal clausula, sob reserva, evidentemente, na ordem externa, da responsabilidade internacional do Estado e, na ordem interna, do controlo judicial e/ou politico ... aprovação do Decreto-Lei n. 262/83, ocorreram radicais e imprevisiveis alterações no circunstancialismo do comercio cambiario, por força de um movimento inflaccionista galopante. XII - O objectivo essencial da referida Convenção

  4. TCONSTsó sumário

    84-0053

    Relator: JORGE CAMPINOS

    normas juridicas internacionais, invocar a existencia de tal clausula, sob reserva, evidentemente, na ordem externa, da responsabilidade internacional do Estado e, na ordem interna, do controlo judicial e / ou politico ... aprovação do Decreto-Lei n. 262/83, ocorreram radicais e imprevisiveis alterações no circunstancialismo do comercio cambiario, por força de um movimento inflaccionista galopante. XII - O objectivo essencial da referida Convenção

  5. TCONST

    145/2025

    Relator: João Carlos Loureiro

    ACÓRDÃO Nº 366/2026 Processo n.º 145/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  6. TCONST

    779/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 168/2026 Processo n.º 779/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  7. TCONST

    781/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 160/2026 Processo n.º 781/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  8. TCONST

    256/2024

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa (Conselheiro Afonso Patrão)

    ACÓRDÃO Nº 1152/2025 Processo n.º 256/2024 3 Secção Relatora: Conselheira Joana

  9. TCONST

    1384/2025

    Relator: João Carlos Loureiro

    ACÓRDÃO Nº 1134/2025 Processo n.º 1384/2025 Plenário Relator: Conselheiro João Carlos

  10. TCONST

    796/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 1101/2025 Processo n.º 796/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  11. TCONST

    451/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 913/2025 Processo n.º 451/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  12. TCONST

    350/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 833/2025 Processo n.º 350/2025 3.ª Secção Relatora: Conselheira

  13. TCONST

    780/2024

    Relator: Gonçalo de Almeida Ribeiro

    ACÓRDÃO Nº 821/2025 Processo n.º 780/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  14. TCONST

    762/2023

    ACÓRDÃO Nº 698/2025 Processo n.º 762/2023 Plenário Aos 22 de julho

  15. TCONST

    710/2023

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 580/2025 Processo n.º 710/2023 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  16. TCONST

    1088/2023

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO N.º 555/2025 Processo n.º 1088/2023 Plenário Relatora: Conselheira Dora

  17. TCONST

    378/24

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 476/2025 Processo n.º 378/24 Plenário Relator: Conselheiro Rui Guerra

  18. TCONST

    893/2023

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 218/2025 Processo n.º 893/2023 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  19. TCONST

    459/2023

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 142/2025 Processo n.º 459/2023 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  20. TCONST

    1121/2024

    Relator: João Carlos Loureiro

    ACÓRDÃO Nº 1/2025 Processo n.º 1121/2024 Plenário Relator: Conselheiro João Carlos