78 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    1964/24.4BEPRT

    Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    condições de capacidade técnica, o art.º 168.º, n.º 4 do CCP estabelece logo que, «quando, para efeitos do preenchimento dos requisitos mínimos de capacidade técnica, o candidato ... entidade subcontratada a executar as prestações do contrato. Pelo contrário, nesta situação, a avaliação da capacidade técnica do concorrente incluirá a avaliação da capacidade técnica do subcontratado, tendo em conta

  2. TCASsó sumário

    364/25.3BELRA

    Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    próprio / Total do Ativo] > 25%.» XV. Ora, o desenho dos requisitos atinentes à avaliação da capacidade financeira dos candidatos é marcado por uma grande amplitude, somente limitada pelos princípios ... condições de participação no procedimento concursal tem em vista a avaliação da saúde financeira dos concorrentes, mormente, a capacidade de satisfazer os encargos por meios próprios e o acesso

  3. TCASsó sumário

    09653/13

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    proposta propriamente dita e para efeito da sua análise e avaliação, antes visa garantir determinado padrão de qualidade, de capacidade ou de aptidão das empresas concorrentes. III. O procedimento ... concurso público, a exigência de qualquer documento de habilitação ou que vise a avaliação da capacidade técnica e/ou económico-financeira ou aptidão dos concorrentes. VI. No pressuposto dessa exigência prevista

  4. TCASsó sumário

    12148/15

    Relator: RUI PEREIRA

    Administração duma resolução fundamentada faz impender sobre a mesma especiais deveres/ónus de avaliação/ponderação da concreta situação e de fundamentação/motivação daquela sua decisão, das premissas ... prosseguir com a execução da realização da componente comum da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades para o ano escolar 2014/2015 em causa, e se também os factos

  5. TCASsó sumário

    543/16.4BESNT

    Relator: CRISTINA FLORA

    regime regra de determinação da matéria tributável é o da avaliação direta, em consonância com o princípio da capacidade contributiva, constitucionalmente consagrado no art. 104.º da Constituição da República

  6. TCASsó sumário

    05132/09

    Relator: Fonseca da Paz

    tomou conhecimento delas. II – Está suficientemente fundamentado o relatório de avaliação das propostas do qual resulta claramente que a capacidade financeira do recorrente foi avaliada apenas em face dos documentos ... não notificação ao recorrente de algum documento para que remete o relatório de avaliação das propostas não inquina o acto de qualquer invalidade, pois a ilegalidade da notificação

  7. TCASsó sumário

    07859/14

    Relator: BÁRBARA TAVARES TELES

    prevê expressamente o recurso a avaliação indirecta nas situações em que a capacidade declarada, ou mesmo totalmente não declarada, difere da capacidade manifestada e que são as situações de manifestações ... acréscimo patrimonial ou consumo evidenciado, está a Administração Fiscal legitimada a presumir, através da avaliação indirecta, um rendimento resultante dessa diferença de valores, isto é, legitimada a proceder à fixação

  8. TCASsó sumário

    08612/15

    Relator: ANABELA RUSSO

    disposto no artigo 81°, nº1, da Lei Geral Tributária, a avaliação indirecta da matéria tributável é subsidiária da avaliação directa, só podendo ser efectuada nos casos previstos na lei, mais ... referido diploma legal. VI - A lei prevê expressamente o recurso a avaliação indirecta nas situações em que a capacidade declarada, ou mesmo totalmente não declarada, difere da capacidade manifestada

  9. TCASsó sumário

    41263/24.0BELSB

    Relator: JORGE PELICANO

    qualidade da equipa técnica proposta para a execução do projecto pode ser objecto de avaliação no âmbito do critério de adjudicação. IV. O Júri pode, nos termos ... projectos por parte da sociedade concorrente. VI. As qualidades e capacidades das concorrentes não podem ser objecto de avaliação em qualquer dos factores que integram o critério de adjudicação

  10. TCASsó sumário

    06180/12

    Relator: CRISTINA FLORA

    processados originariamente pelo programa “Winrest” sem qualquer modificação posterior; II. A avaliação indirecta é uma forma subsidiária da avaliação directa da matéria tributável (n.º 1 do artigo ... regime regra de determinação da matéria tributável é o da avaliação directa, em consonância com o princípio da capacidade contributiva, constitucionalmente consagrado no art. 104.º da Constituição da República