83-0075
Relator: CARDOSO DA COSTA
efeito punitivo. XII - Não pode extrair-se da Constituição um principio geral de audiencia previa do interessado segundo o qual essa audiencia deva ter lugar em todos os casos ... necessidade de "integrar" a mesma norma de acordo com o principio constitucional da audiencia do interessado. XIV - Podera admitir-se que da atribuição de uma larga margem de discricionaridade