238 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    83-0075

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    efeito punitivo. XII - Não pode extrair-se da Constituição um principio geral de audiencia previa do interessado segundo o qual essa audiencia deva ter lugar em todos os casos ... necessidade de "integrar" a mesma norma de acordo com o principio constitucional da audiencia do interessado. XIV - Podera admitir-se que da atribuição de uma larga margem de discricionaridade

  2. TCONSTsó sumário

    88-0406

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    fases do procedimento anteriores a perfeição do acto administrativo, nomeadamente a fase da audiencia dos interessados. XXI - Dada a sua estrutura de principio, a norma do n. 4 do artigo ... disposto no artigo 101 da Lei Fundamental, que o legislador deva consagrar obrigatoriamente a audiencia previa dos trabalhadores efectivos e permanentes nos actos de demarcação de reservas, de reversão

  3. TCONSTsó sumário

    90-0211

    Relator: TAVARES DA COSTA

    Constitucional, o n. 3 do artigo 269 e que garante ao arguido a sua audiencia e defesa. III - O procedimento ali previsto não respeita os principios integrantes do Estado ... audiencia e defesa do arguido - principio geral com dignidade e hierarquia constitucional que deve ser entendido como expressão ou afloramento de um principio geral de audiencia previa dos interessados

  4. TCONSTsó sumário

    94-0520

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    direito de presença do arguido na audiencia de julgamento em processo penal pretende- -se conceder-lhes todas as possibilidades de tomar posição sobre o material probatorio que contra ele possa ... audiencia. IV - Para alem do dever de deligencia do arguido e de boa fe processual, que são outros valores relevantes ao lado do direito a defesa, a imposição ao interessado

  5. TCONSTsó sumário

    88-0280

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    direito de defesa do acusado - pois que sempre fica aberta a possibilidade de, na audiencia de julgamento, se produzir outra prova que se repute necessaria. III - As coisas não ... compete censurar o modo como, no processo, foi ou não concretamente assegurada ao interessado a possibilidade de, em tempo util, questionar a credibilidade da leitura da velocidade feita pelo radar

  6. TCONSTsó sumário

    91-0046

    Relator: MESSIAS BENTO

    Estado de Direito. So a verdade material, obtida de forma processualmente valida, interessa ao Estado de Direito. II - O processo penal ha-de configurar-se em termos ... utilizar contra ele uma prova produzida em momento anterior ao da audiencia de julgamento (por conseguinte com inobservancia dos principios da oralidade e da imediação), sem que se descubra qualquer

  7. TCONST

    359/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 711/2026 Processo n.º 359/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  8. TCONST

    569/2026

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 688/2026 Processo n.º 569/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  9. TCONST

    115/2026

    Relator: Conselheira Gabriela Cunha Rodrigues

    ACÓRDÃO Nº 693/2026 Processo n.º 115/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  10. TCONST

    1133/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 667/2026 Processo n.º 1133/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  11. TCONST

    928/2026

    Relator: Luís Filipe Brites Lameiras

    ACÓRDÃO Nº 680/2026 Processo n.º 928/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  12. TCONST

    248/2026

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 618/2026 Processo n.º 248/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  13. TCONST

    868/2026

    Relator: Conselheira Gabriela Cunha Rodrigues

    ACÓRDÃO Nº 630/2026 Processo n.º 868/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  14. TCONST

    746/2026

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    não fora notificada para a audiência final e, ainda, que as testemunhas por si arroladas não haviam sido notificadas para a audiência. Isto é, a recorrente imputou ao tribunal ... omissão da notificação da R. para a audiência final e, também, a omissão da notificação das testemunhas a fim de comparecerem na audiência. A omissão de atos processuais que, segundo

  15. TCONST

    141/2025

    Relator: Afonso Patrão

    ACÓRDÃO Nº 617/2026 Processo n.º 141/2025 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  16. TCONST

    696/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 585/2026 Processo n.º 696/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  17. TCONST

    455/2026

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 592/2026 Processo n.º 455/2026 3.ª Secção Relatora: Conselheira

  18. TCONST

    103/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 588/2026 Processo n.º 103/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  19. TCONST

    1161/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 587/2026 Processo n.º 1161/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  20. TCONST

    601/2026

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 581/2026 Processo n.º 601/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira