46 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    00509/16.4BEVIS

    Relator: Helena Canelas

    12/2013, de 25 de janeiro, é o encerramento da empresa ou cessação da atividade profissional de forma involuntária (cfr. artigos 2º, 6º e 7º); razão pela qual o prazo ... data da cessação da atividade, correspondendo esta ao dia imediatamente subsequente àquele em que se verificou o encerramento da empresa ou a cessação da atividade profissional de forma involuntária

  2. TCANsó sumário

    01036/18.0BEBRG

    Relator: Antero Pires Salvador

    profissional não constitui exercício de actividade profissional, para efeitos de cessação do direito ao subsídio de doença. 2. A prática de um ou outro facto esporádico de natureza profissional não ... suficiente para afirmar que houve um efetivo exercício de atividade profissional, uma vez que o exercício de uma atividade profissional pressupõe, naturalmente, uma certa continuidade de ação prolongada no tempo

  3. TCANsó sumário

    00367/10.2BECBR

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    70º do RCD, necessário se torna demonstrar-se que o particular (i) desempenha uma atividade profissional paralela à de docente (ii) pela qual auferiu rendimentos profissionais ou empresariais, aqui incluindo ... circunstância do particular auferir [ou não] remuneração, inclusive lucros, proveniente do exercício de uma atividade profissional paralela.* * Sumário elaborado pelo relator

  4. TCANsó sumário

    02376/14.3BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    podendo inclusivamente, segundo o disposto na cláusula 9ª/1 do acordo de suspensão, “desenvolver qualquer atividade profissional remunerada desde que não seja conflituante com a atividade da CGD”.* * Sumário elaborado pelo

  5. TCANsó sumário

    03063/06.1BEPRT

    Relator: Helena Canelas

    idade à data da alta, a previsível idade da respetiva reforma (idade ativa), à esperança média de vida, à taxa de juro e à taxa de inflação. XI. A avaliação ... assinalando depois e suplementarmente o seu reflexo em termos da atividade profissional específica do examinando. XIII. Os condutores de veículos que transitem em missão de polícia, de prestação de socorro

  6. TCANsó sumário

    00439/14.4BEVIS

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    Não sendo o contrato de estágio ou de formação profissional equiparado a um contrato de trabalho, o potencial contrato de estágio que fosse celebrado entre o Autor e a Comunidade ... trabalho consiste, em primeiro lugar, no direito de obter emprego ou de exercer uma atividade profissional, competindo ao Estado promover tal acesso. 4. Cabendo ainda ao Estado, no âmbito

  7. TCANsó sumário

    02104/11.5BEBRG

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    quem do mesmo faz parte; ou do valor dos proventos que extrai da sua atividade profissional, que disponibilidades financeiras e rendimentos/proventos auferidos/realizados mensal/anualmente; dos valores que suporta com encargos/custos - estrutura ... mora se não está suficientemente justificado e/ou provado que o fim/impossibilidade de manutenção da atividade e consequente produção de prejuízos de difícil reparação derive da não suspensão da eficácia

  8. TCANsó sumário

    00635/17.2BEPNF

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    situações em que se considera involuntário o encerramento da empresa ou a cessação da atividade profissional, são de verificação alternativa e não cumulativa. 2. Encontrando-se uma pequena empresa numa ... prejuízos, mostra-se verificada uma situação de “impossibilidade superveniente prática” de continuação da atividade económica, para efeitos do disposto na alínea

  9. TCANsó sumário

    00107/17.5BEBRG

    Relator: Helena Canelas

    atividade» e de «subsídio parcial por cessação de atividade», em que o primeiro visa compensar a perda de rendimentos dos trabalhadores independentes em consequência da cessação involuntária da atividade independente ... após cessar o contrato de prestação de serviços com a entidade contratante, mantenha uma atividade profissional correspondente aos restantes 20% ou menos do valor total anual dos seus rendimentos

  10. TCANsó sumário

    01771/18.3BEPRT

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    ii.1) o encerramento da empresa ou a (ii.2) cessação involuntária da atividade. III – A situação de “cessação da atividade económica” prevista nas alíneas c) e d) do artigo ... sempre reportável à sociedade em questão, contrariamente à situação da “cessação da atividade profissional”, que é antes referenciável aos sócios ou funcionários que a integram.* * Sumário elaborado pelo relator

  11. TCANsó sumário

    00602/04.6BEPNF

    Relator: Paula Moura Teixeira

    agosto e Lei nº 146/99 de 1 de setembro) regula o exercício da atividade das empresas de trabalho temporário (que nesta data se encontra revogado pela lei n.º 19/2007 ... 358/89 de 31.08, que o trabalhador temporário obriga-se a prestar a sua atividade profissional a utilizadores, a cuja autoridade e direção fica sujeito, no entanto, mantém o vínculo jurídico