Tribunal Central Administrativo Norte
00145/14.0BEMDL
- Data
- 2019-02-15
- Relator
- Frederico Macedo Branco
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso Revogar a sentença recorrida Julgar procedente a acção
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
1 – A prova de que o trabalhador desempregado recusou proposta de emprego não pode resultar de prova meramente circunstancial, decorrente de contacto telefónico no qual o trabalhador afirmou que padeceria de problemas de saúde, e sem que expressamente tenha recusado a proposta apresentada. 2 - A acrescida dificuldade da prova de factos negativos deverá ter como corolário, por força do princípio constitucional da proporcionalidade, uma menor exigência probatória por parte do aplicador do direito, dando relevo a provas menos relevantes e convincentes que as que seriam exigíveis se tal dificuldade não existisse, aplicando a máxima latina «iis quae difficilioris sunt probationis leviores probationes admittuntur» 3 - o subsídio de desemprego visa proteger os trabalhadores (e as suas famílias) na situação de desemprego, através da concessão de prestações pecuniárias (mensais) substitutivas dos rendimentos da atividade profissional perdidos. Trata-se, por conseguinte, de uma prestação pecuniária continuada que perdura no tempo, e que se mantém enquanto se verificarem os pressupostos que o legitimam, e pelo período de concessão legalmente previsto. 4 – Não é sustentável afirmar que o facto do Recorrente “somente ter produziu uma testemunha” quanto ao facto por si alegado de que não recusou a oferta de emprego, denotará a insuficiente prova, pois que tal pressuporia uma ideia inaceitável de acordo com a qual uma prova só seria relevante e consistente se viesse corroborada por um conjunto de testemunhas, sendo que na situação em análise estamos em presença de um contacto telefónico bilateral, situação face à qual, por natureza, não deverá haver um leque alargado de testemunhas. * *Sumário elaborado pelo relator
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