Tribunal Central Administrativo Norte
I- O artigo 63º nº 4 da C.R.P. é claro na afirmação de que todos os setores de atividade profissional relevam para o cálculo da pensão unificada, não sendo de admitir uma qualquer interpretação restritiva desta normação constitucional, ademais e especialmente, no sentido da não contagem para a aposentação do tempo em que o Autor, aqui Recorrido, esteve integrado na Caixa de Abono de Família dos Empregados Bancários [CAFEB].* * Sumário elaborado pelo relator
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