18 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    00258/23.7BEVIS

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    agosto, ou seja, de que assiste ao arguido de procedimento disciplinar o direito [e de que o deve fazer em prazo certo] de recusar a aplicação da amnistia. 3 - Dada ... superveniência de um diploma legal que por si é determinante da amnistia da pena disciplinar aplicada, extinguiu-se a responsabilidade disciplinar da arguida [a Autora ora Recorrente], o que reveste

  2. TCANsó sumário

    02717/09.5BEPRT

    Relator: Alexandra Alendouro

    arguido, na qualidade de inspector da Polícia Judiciária, estando convocado para serviço de vigilância a realizar a partir de certa hora de um dia determinado que visava “a detenção ... ordens e instruções emanadas superiormente, inerentes e essenciais à boa execução das funções do arguido e, consequentemente, do funcionamento do respectivo serviço – em violação dos referidos deveres disciplinares (cfr. artigo

  3. TCANsó sumário

    00566/12.2BEVIS

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    difamação teriam de ser alegados pela Arguida, aqui Recorrente, no processo disciplinar e o ónus da sua prova recaía sobre a arguida, pelo que não o tendo feito não ... Portuguesa) e o direito à honra e consideração social dos mesmos cidadãos. Para determinar se certas expressões, imputações ou formulação de juízo de valor têm relevância típica no âmbito

  4. TCANsó sumário

    03013/13.9BEPRT

    Relator: Margarida Reis

    RGIT. 3-. A conduta do Arguido é culposa, e o erro censurável, na medida em que se colocou numa posição de “cegueira deliberada” quanto aos contornos concretos da proibição contida ... alínea b) do RGIT] na sua vertente de determinabilidade (lei certa). 6-. É de interpretar extensivamente o disposto no art. 18.º, n.º 2 do RGIMOS [aplicável às contraordenações

  5. TCANsó sumário

    00049/22.2BEMDL

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    agosto, ou seja, de que assiste ao arguido de procedimento disciplinar o direito [e de que o deve fazer em prazo certo] de recusar a aplicação da amnistia ... diploma legal que por si é determinante da amnistia da pena disciplinar aplicada, extinguiu-se a responsabilidade disciplinar do arguido [o Autor ora Recorrente], o que reveste aptidão para

  6. TCANsó sumário

    00071/16.8BEAVR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    apresentação de defesa, sem que lhe tivesse sido dado conhecimento das mesmas, tal perfunctoriamente determina que se possa admitir como “provável que a pretensão formulada ou a formular … venha ... factos apurados. Se é certo que não cabe ao tribunal fixar em concreto a pena a aplicar em função da infração de que a arguida vem acusada, não está

  7. TCANsó sumário

    00456/24.6BEMDL

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    aplicáveis.” 2 - Se na Acusação contra si deduzida o arguido é confrontado com factos, termos e pressupostos que podem ser determinantes da sua condenação numa concreta pena disciplinar, e podendo ... fixada com referência à moldura sancionatória disciplinar aplicável, que foi aquela com que o arguido foi confrontado. Ou de outro modo ainda, pode a decisão disciplinar sair fora dessa bitola

  8. TCANsó sumário

    00767/08.8BEPNF

    Relator: TIAGO MIRANDA

    provas legais, de formalidades ad probationem de determinados factos integrantes ou conexos com a execução das empreitadas, pois é essa falta que determina a licitude, mais, a necessidade jurídica ... condições aí exigidas. III – Não estando provados factos que determinassem a nulidade do contrato, que, recorde-se, não fora arguida nos articulados, tão pouco havia que seleccionar como facto relevante

  9. TCANsó sumário

    00943/11.6BEPRT

    Relator: Mário Rebelo

    veracidade de determinados factos, de modo a permitir o controlo, quer pelas partes quer pelos tribunais superiores, do acerto da respetiva fundamentação, bem como arguir nulidades resultantes da eventual oposição ... não produz nulidade. 7. Na fundamentação insuficiente, ou medíocre, existe fundamentação, incompleta, é certo, mas ainda assim é possível descortinar-se o processo lógico e racional seguido pelo julgador

  10. TCANsó sumário

    03634/10.1BEPRT

    Relator: Mário Rebelo

    veracidade de determinados factos, de modo a permitir o controlo, quer pelas partes quer pelos tribunais superiores, do acerto da respetiva fundamentação, bem como arguir nulidades resultantes da eventual oposição ... não produz nulidade. 7. Na fundamentação insuficiente, ou medíocre, existe fundamentação, incompleta, é certo, mas ainda assim é possível descortinar-se o processo lógico e racional seguido pelo julgador

  11. TCANsó sumário

    02681/17.7BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    locado após a libertação condicional, é uma obrigação imposta ao arguido e não, como é evidente, à Administração. 8. Determinando a Administração, dentro do seu quadro de competências, como ... ordene o despejo em caso de incumprimento, grave no caso, das obrigações contratuais. Sendo certo que, no caso concreto, tais circunstâncias de facto que não foram infirmadas, antes confirmadas, pela

  12. TCANsó sumário

    00348/12.1BECBR

    Relator: Alexandra Alendouro

    demissão, permitindo a sua cabal apreensão pelo destinatário. 5 – A audição do então arguido no inerente procedimento disciplinar concretizada na apresentação de defesa/resposta à Acusação – notificada ... adquiridas em processo penal, sem que tal colida com as garantias de defesa do arguido. Deve pois em sede de procedimento disciplinar permitir-se a prova sobre factos considerados provados

  13. TCANsó sumário

    01374/24.3BEBRG

    Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS

    mesmas regras, em concreto no que diz respeito às garantias de defesa do arguido, sendo certo que no processo disciplinar podem resultar para o visado consequências bem mais gravosas ... até criminal. 5. Não resultando dos autos, antes resultando indiciariamente o contrário, que o arguido tenha sido advertido de que poderia, de imediato, requerer a realização de contraprova

  14. TCANsó sumário

    01298/19.6BEPNF

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    taxa essa que é autoliquidada nos 10 dias subsequentes à notificação ao arguido da data de marcação da audiência de julgamento ou do despacho que a considere desnecessária. 6 - Depois ... depois de nessa sequência ter apresentado Impugnação judicial, a Recorrente podia ter como certa, uma de duas realidades: ou ser notificada pela entidade administrativa de que a sua decisão tinha

  15. TCANsó sumário

    00177/13.5BEBRG

    Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES

    apresente ao Tribunal judicial], para efeitos da apreciação do desvalor jurídico da conduta do arguido para efeitos disciplinares. 2 - A actuação que foi imputada ao Autor ora Recorrente é tanto ... mínimo legalmente previsto. 4 - Sendo certo que é á Administração que compete o exercício da acção disciplinar e apurar os factos que sejam determinantes da aplicação de uma pena