140 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    95-0351

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    Codigo de Processo Penal, relativa as perguntas sobre os seus antecedentes criminais, no momento em que essa foi utilizada pelo presidente do tribunal colectivo, não inviabiliza a possibilidade de interposição ... perguntas formuladas ao arguido no inicio da audiencia de julgamento sobre os seus antecedentes criminais, embora essa norma tenha sido eliminada supervenientemente, dados os efeitos que o juizo a formular

  2. TCONST

    1251/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 687/2026 Processo n.º 1251/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  3. TCONST

    320/2026

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    quando interpretada no sentido de que a existência de um extenso registo de antecedentes criminais pela prática do mesmo tipo de crime constitui um obstáculo intransponível à formulação ... identifica o sentido normativo segundo o qual a existência de um extenso registo de antecedentes criminais pela prática do mesmo tipo de crime constitui obstáculo praticamente intransponível à formulação

  4. TCONST

    928/2026

    Relator: Luís Filipe Brites Lameiras

    ACÓRDÃO Nº 680/2026 Processo n.º 928/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  5. TCONST

    783/2026

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 622/2026 Processo n.º 783/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  6. TCONST

    89/2026

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    familiar da arguida (factos 12 a 30 dos autos) e ainda os seus antecedentes criminais, indicados na factualidade provada no ponto 8, 22 e 23. Deste modo, não releva ... pessoal da arguida, o descrito sob os pontos 12) a 33), quanto aos seus antecedentes criminais o descrito sob o ponto 8), 22) e 23) - matéria que aqui

  7. TCONST

    427/2026

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    ambos do Código Penal, quando interpretada no sentido de que a existência de múltiplos antecedentes criminais, por si só, constitui fundamento bastante para formular um juízo de prognose desfavorável ... pode concluir que houve uma leitura e juízo condenatório automático baseado apenas nos antecedentes criminais do ora recorrente. 7.2. Também quanto à norma extraída do n.º 1 do artigo

  8. TCONST

    385/2026

    Relator: Afonso Patrão

    quanto aos limites impostos de defesa do arguido/recorrente»; e também, porque «a valoração dos antecedentes criminais do arguido recorrente através do certificado de registo criminal não podia ter tido ... impostos de defesa do arguido/recorrente»; e ainda, na medida em que «a valoração dos antecedentes criminais do arguido recorrente através do certificado de registo criminal não podia ter tido

  9. TCONST

    1439/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 464/2026 Processo n.º 1439/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  10. TCONST

    512/2026

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO N.º 465/2026 Processo n.º 512/2026 2.ª Secção Relator

  11. TCONST

    557/2026

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    pois tal aresto «pronunciou-se relativamente aos antecedentes criminais do arguido inscritos no CRC dos quais não podia tomar conhecimento» e valorou «condenações anteriores que não poderiam ser valoradas ... Tribunal da Relação do Porto poderia emitir pronúncia e valorar determinados factos relativos aos antecedentes criminais do recorrente. Ora, ao Tribunal Constitucional não cabe controlar o acerto da interpretação

  12. TCONST

    474/2026

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 374/2026 Processo n.º 474/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  13. TCONST

    385/2026

    Relator: Afonso Patrão

    quanto aos limites impostos de defesa do arguido/recorrente»; e também, porque «a valoração dos antecedentes criminais do arguido recorrente através do certificado de registo criminal não podia ter tido ... 37/2015, de 5 de maio no sentido de os mesmos permitirem a valoração de antecedentes criminais do arguido que já deveriam estar cancelados no registo criminal.» 3.2. Inconformado

  14. TCONST

    1400/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    pena. 32ª No caso concreto, abona a favor do Arguido a quase inexistência de antecedentes criminais graves, o interesse que demonstrou não só em trabalhar, como em estudar e progredir

  15. TCONST

    438/2026

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    quais foi condenado, sempre a pena fixada seria exagerada atenta a ausência de quaisquer antecedentes criminais; a situação familiar e social estruturada do Recorrente bem como o comportamento manifestamente condenável

  16. TCONST

    1435/2025

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ainda para mais considerando que o coarguido nestes autos pelo facto de não ter antecedentes criminais, teve uma pena inferior ao ora recorrente.” 8-Sem uma linha ou consideração lhes ... recurso. 9-Ora, considerando que o Tribunal reconheceu que, errou ao valorar os seus antecedentes criminais, como já não poderia ter feito, violou o artigo 126° do CPP e consequentemente

  17. TCONST

    1102/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 257/2026 Processo n.º 1102/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  18. TCONST

    289/2026

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    pena aplicada ao arguido é excessiva. IV - embora o arguido já tenha antecedentes criminais, a verdade é que não são por crimes da natureza do que se discute nos presentes

  19. TCONST

    42/2026

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    ACÓRDÃO Nº 211/2026 Processo n.º 42/2026 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  20. TCONST

    1451/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    anteriormente da bondade da decisão da não suspensão da pena de prisão, atentos os antecedentes criminais do arguido. 3º O que aqui se reclama é pela aplicação ao arguido ... anteriormente da bondade da decisão da não suspensão da pena de prisão, atentos os antecedentes criminais do arguido. 3º O que aqui se reclama é pela aplicação ao arguido