258 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRGcitado por 4

    699/18.1GBVVD.G1

    Relator: TERESA COIMBRA

    define o período de tempo durante o qual devem manter-se registados os antecedentes criminais, após a extinção das penas. 2. Se no decurso desses períodos legalmente fixados, não ocorrerem ... deve ser aplicada pena de prisão efetiva a um arguido, apesar de ter vários antecedentes criminais pelo mesmo tipo de crimes, se nunca antes lhe foi imposta como condição

  2. TREcitado por 4

    101/12.2PATNV.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    procurado apurar qualquer facto relativo à situação pessoal do arguido (à excepção dos seus antecedentes criminais), sem antes ter efectuado qualquer diligência para dotar a sentença desses elementos, o tribunal ... inexistindo, na sentença que a aplicou, quaisquer factos pessoais (para além da transcrição dos antecedentes criminais), nada tendo o juiz de julgamento diligenciado previamente (e oficiosamente, perante a passividade

  3. TRCcitado por 1só sumário

    208/22.8GBMBR.C1

    Relator: HELENA BOLIEIRO

    descrição dos antecedentes criminais, em sede de enumeração dos factos provados, devem identificar-se os elementos distintivos do crime que determinou cada condenação, a data de cometimento, a pena aplicada ... Quando tais elementos não constem e a indicação feita na sentença quanto aos antecedentes criminais não contenha os elementos necessários para suportar a decisão tomada quanto à pena aplicada, verifica

  4. TREcitado por 16

    216/14.2GBODM.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    depois, a n.º 37/2015) é inequívoca ao determinar o cancelamento dos registos criminais por decurso de determinados prazos sobre a data da extinção das penas sem que o arguido ... cancelamento dos registos, o arguido tem de ser considerado integralmente reabilitado e os seus antecedentes criminais que indevidamente permaneçam “ativos”, são de tratar como inexistentes e de nenhum efeito

  5. TRCcitado por 1só sumário

    8/20.0GBVLF.C1

    Relator: PEDRO LIMA

    sentença que releve antecedentes criminais que já não deviam constar do registo, ao abrigo do artigo 11.º da LIC, incorre em excesso de pronúncia, porque conheceu de questão ... conclusões tudo quanto nelas excresça, com reformulação da decisão agora sem conhecimento dos ditos antecedentes, escolhendo e graduando as penas em conformidade, não sendo necessário o regresso do processo

  6. TRCcitado por 5

    30/14.5PAACB.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    arguido e serem elevadas as exigências de prevenção geral; - Não tendo o arguido antecedentes criminais, certo é que mal entrou na idade da imputabilidade penal; - Praticou um crime grave [roubo

  7. TRE

    18/21.0GCSTR.E1

    Relator: NUNO GARCIA

    tribunal apenas aludiu aos antecedentes criminais (minuto 15.29 da prolação da sentença) para optar pela pena de multa, “tendo em atenção que os antecedentes criminais do arguido remontam há vários ... pela natureza da pena de multa foi feita como se o arguido não tivesse antecedentes criminais, como se fosse primário, tal como pretende o recorrente. E quando se tratou