02486/14.7BEPRT
Relator: Alexandra Alendouro
I – O prazo fixado no acto de citação, superior ao legalmente previsto
141 resultados nos descritores e sumários
Relator: Alexandra Alendouro
I – O prazo fixado no acto de citação, superior ao legalmente previsto
Relator: Dr.ª Maria Isabel São Pedro Soeiro
deveria ter mandado seguir a acção apropriada, cuja tramitação apenas difere nos prazos da prática dos actos pelas partes e pelo tribunal, e não absolver o réu da instância
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
destes ou das disposições legais destinadas a proteger os seus interesses, resultantes de actos ilícitos culposamente praticados pelos respectivos órgãos ou agentes administrativos no exercício das suas funções ... Código de Procedimento Administrativo é de dez dias o prazo geral para a prática dos actos pela Administração. VIII- Em face do disposto no artº 58º do CPTA o prazo
Relator: Celeste Oliveira
artigo 203.º n.º 1 do CPPT prescreve o prazo de 30 dias para a dedução de oposição à execução, contados, designadamente, a partir da citação. Como é jurisprudência ... artigo 20.º n.º 2 do CPPT, que a contagem dos prazos para a prática de actos no processo judicial se fará de acordo com o disposto no Código
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
destes ou das disposições legais destinadas a proteger os seus interesses, resultantes de actos ilícitos culposamente praticados pelos respectivos órgãos ou agentes administrativos no exercício das suas funções ... poderemos socorrer exclusivamente do que resulta das regras legais que definem os prazos para a prática de actos processuais. VIII. A apreciação da razoabilidade de duração dum processo terá
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
hajam servido de fundamento à decisão sobre aqueles pontos da factualidade controvertidos. IV) O prazo para apresentação da reclamação judicial a que se refere o artigo 276º e seguintes ... prazos do procedimento tributário e de impugnação judicial contam-se nos termos do artigo 279.º do Código Civil (nº 1), sendo que “os prazos para a prática de actos
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
regime da suspensão dos prazos a actos procedimentais e processuais, enquanto durar a situação excepcional, incluindo prazos administrativos que digam respeito à prática de actos por particulares, entre os quais ... 16/2020, de 29-05, determinou o fim da suspensão dos prazos não estabeleceu particular referência aos “Prazos administrativos e tributários que corram a favor de particulares” cumpre aplicar o regime
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
pagamento de quantias pecuniárias, entrega de coisas, prestação de factos ou prática de actos, fixação de um prazo para cumprimento do dever de executar, imposição de sanção pecuniária compulsória
Relator: GRAÇA MARIA VALGA MARTINS
revisão dos actos tributários pela entidade que os praticou pode ser efectuada por iniciativa da administração tributária, no prazo de 4 anos após a liquidação ou a todo o tempo
Relator: Fernanda Brandão
participação dos órgãos da Administração tributária nos actos que não tenham natureza jurisdicional. I.1-Logo, no processo de oposição à execução, os prazos contam-se nos termos do Código de Processo ... aplicáveis os seguintes normativos deste diploma: artigo 143º (Quando se praticam os actos), artigo 144.° (Regra da continuidade dos prazos), artigo 145º (Modalidades do prazo). II-A oposição deve
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
posicionamento equipara o decurso de prazo processual legalmente previsto para a prática dum acto com o conceito de obtenção de decisão em “prazo razoável”, confundindo os dois conceitos ... deriva das regras legais que definem o prazo ou os sucessivos prazos para a prática e prolação dos actos processuais pelos vários intervenientes. VI. A apreciação da razoabilidade de duração
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
apreciação e integração do conceito de justiça em “prazo razoável” ou de obtenção de decisão em “prazo razoável” constitui um processo de avaliação a ter de ser aferido “in concreto ... deriva das regras legais que definem o prazo ou os sucessivos prazos para a prática e prolação dos actos processuais pelos vários intervenientes. IV. A apreciação da razoabilidade de duração
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
apreciação e integração do conceito de justiça em “prazo razoável” ou de obtenção de decisão em “prazo razoável” constitui um processo de avaliação a ter de ser aferido “in concreto ... deriva das regras legais que definem o prazo ou os sucessivos prazos para a prática e prolação dos actos processuais pelos vários intervenientes. V. A apreciação da razoabilidade de duração
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
apreciação e integração do conceito de justiça em “prazo razoável” ou de obtenção de decisão em “prazo razoável” constitui um processo de avaliação a ter de ser aferido “in concreto ... deriva das regras legais que definem o prazo ou os sucessivos prazos para a prática e prolação dos actos processuais pelos vários intervenientes. IV. A apreciação da razoabilidade de duração
Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
onde é enxertado, pelo menos, no que toca aos prazos de que as partes dispõem para a prática dos vários actos em juízo; no entanto, tendo o Juiz ... pode a parte que lançou mão do prazo mais longo vir a ser prejudicada e negar-se-lhe o direito à pratica do acto processual que pretende praticar. II- Não
Relator: Hélder Vieira
principal; II — Quanto ao prazo para propor a acção principal por referência à tutela cautelar, este não resulta positivamente de adrede norma legal; mas prazos para tanto existem, sob pena ... condenação à prática de acto devido rege, v.g., o disposto nos artigos 58º e 59º, ambos do CPTA, quanto aos prazos para a impugnação de actos nulos e anuláveis
Relator: Ana Patrocínio
adopção, fixando ainda, segundo critérios de razoabilidade, o prazo em que os referidos actos e operações devem ser praticados. Sendo caso disso, o tribunal também declara a nulidade dos actos
Relator: Ana Patrocínio
pratica actos tendo em vista a concretização do objecto social daquela. III - Não resultando do probatório a prática de tais actos típicos de gerência à data do terminus do prazo ... podem ser constituídos procuradores ou mandatários, pela gerência, sendo que os actos praticados por estes se repercutem na esfera jurídica do mandante. * * Sumário elaborado pelo relator
Relator: Ana Patrocínio
pratica actos tendo em vista a concretização do objecto social daquela. III - Resultando do probatório a prática de tais actos típicos de gerência à data do terminus do prazo legal
Relator: Ana Patrocínio
pratica actos tendo em vista a concretização do objecto social daquela. IV - Não resultando do probatório a prática de tais actos típicos de gerência à data do terminus do prazo