01847/13.3BEPRT
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. É inimpugnável o despacho que se limita a ordenar a remessa
118 resultados nos descritores e sumários
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. É inimpugnável o despacho que se limita a ordenar a remessa
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
assenta numa ponderação de todos os interesses em presença (públicos e/ou privados) – proporcionalidade dos efeitos da decisão de concessão ou da sua recusa. VI. Incumbe ao requerente tornar credível ... acto administrativo impugnável é a eficácia externa, a qual tem apenas que ver com a natureza (interna ou externa) dos efeitos que o acto se destina a produzir e não
Relator: Alexandra Alendouro
efeitos circunscritos ao seu caso concreto, apenas pode pedir a suspensão dos efeitos de tais normas se os mesmos se produzirem imediatamente na sua esfera jurídica, sem carência de acto ... Educação e Ciência, da qual aqueles órgãos fazem parte, carecendo para produzir efeitos jurídicos externos, de acto administrativo de mediação. IV – Não se antevendo, de forma necessariamente perfunctória e sumária
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
existência dos aludidos requisitos como simples consequência da existência em termos de execução do acto, termos em que o requerente do presente meio cautelar não está desobrigado ou desonerado ... acto administrativo impugnável é a eficácia externa, a qual tem apenas que ver com a natureza (interna ou externa) dos efeitos que o acto se destina a produzir e não
Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves
possui natureza confirmativa o acto que emanado da mesma entidade e dirigido ao mesmo destinatário, apresenta objecto e conteúdo idênticos, limitando-se a repetir a anterior decisão perante idênticos pressupostos ... recurso hierárquico necessário, nunca se poderá dizer que estamos perante um acto administrativo com eficácia externa, que produz efeitos jurídicos para o exterior, susceptível de lesar direitos ou interesses legalmente
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
março de 2018, aquela decisão configura um acto confirmativo de um acto anterior que decidiu com efeitos jurídicos externos a concreta situação do Autor, ora Recorrente, pelo
Relator: Alexandra Alendouro
efeitos jurídicos externos visando pronunciar da requerente em sede de audiência prévia (actos meramente procedimentais); - outros porque não obstante produzirem ab initio efeitos jurídicos externos foram implicitamente revogados por acto
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
acto administrativo impugnável é o acto dotado de eficácia externa, actual ou potencial, neste último caso desde que seja seguro ou muito provável que o acto irá produzir efeitos ... efeito externo, basta que afecte, por exemplo, a posição jurídico laboral de um funcionário, que mexa com qualquer direito, dever ou faculdade que a lei, o acto ou o contrato
Relator: Alexandra Alendouro
O despacho da Ministra do Estado e das Finanças que, na sequência
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
acto administrativo impugnável é o acto dotado de eficácia externa, actual ou potencial, neste último caso desde que seja seguro ou muito provável que o acto irá produzir efeitos ... impugnável a deliberação autárquica que, embora desprovida de efeitos externos actuais, tem como causa final precisamente a produção de tais efeitos. III. Afirmar-se que a evidência exigida pela alínea
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
acto administrativo impugnável é o acto dotado de eficácia externa, actual ou potencial, neste último caso desde que seja seguro ou muito provável que o acto irá produzir efeitos
Relator: Drº Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
admitir a impugnabilidade de decisões que, não possuindo eficácia externa, determinem definitivamente o conteúdo de um acto com eficácia externa. 3. A admitir-se a impugnação imediata da “decisão ... proposta, seria sempre uma impugnação do acto administrativo ineficaz, porque lhe faltava a aprovação do órgão decisor para desencadear os efeitos jurídicos externos 4. Apesar da falta da aprovação
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
acto administrativo impugnável é o acto dotado de eficácia externa, actual ou potencial, neste último caso desde que seja seguro ou muito provável que o acto irá produzir efeitos ... decisão administrativa, proferido para efeitos de proceder à audiência prévia dos interessados, não consubstancia acto susceptível de impugnação contenciosa, porque desprovido da necessária eficácia externa actual ou potencial, e porque
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
inoponibilidade do acto, em particular para efeitos de impugnação contenciosa; Daí que a omissão de notificação do acto não integre vício desse acto, por lhe ser algo externo e posterior ... hoje impugnável, questão é que o seu conteúdo projecte efeitos jurídicos para o exterior, isto é, tenha eficácia externa, independentemente de ser lesivo ou não. 5. A impugnação só pode
Relator: Joaquim Cruzeiro
torna relevante para que um acto administrativo se torne impugnável é a sua eficácia externa, ou seja, que projecte efeitos jurídicos para o exterior, independentemente da sua definitividade, lesividade ... sinta lesado nos seus direitos, ou seja, que seja lesado pela eficácia externa do acto de homologação da lista de classificação final, pode proceder à impugnação de qualquer acto procedimental
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
administrativa], geradora ou produtora, imediata ou potencialmente, de efeitos jurídicos externos na esfera jurídica de terceiro não podemos qualificar tal acto como acto administrativo e, nessa medida, considerar como estando
Relator: Hélder Vieira
regulamento, e bem assim por normas de direito administrativo, de que o acto suspendendo é o acto de abertura, destinado a encontrar, por prévia qualificação seguida de licitação em hasta ... estabelecem têm uma natureza jurídico-administrativa e o acto que lhe dá início e aqui suspendendo visa produzir efeitos jurídicos externos numa situação individual e concreta, a escolha
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
requisitos para que seja decretada a suspensão de eficácia de um acto administrativo são os enumerados no artº 120º, nº1, do CPTA. Em termos simplistas podemos dizer que são ... improcedente. III-Um acto que não revista a natureza de decisão, consubstanciando-se antes como uma mera informação, não é, por si só, produtor de efeitos externos, e por isso
Relator: Ana Patrocínio
não acautelou nos autos a comprovação do acto de notificação através de documento externo, aquele é ineficaz, impedindo que o mesmo produza efeitos em relação ao contribuinte (artigo ... artigo 123.º do CPT, não se inicia na falta de notificação do acto tributário de liquidação. V - Não interessa ao caso indagar se a Recorrente usou em tempo
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
acto administrativo impugnável é o acto dotado de eficácia externa, actual ou potencial, neste último caso desde que seja seguro ou muito provável que o acto irá produzir efeitos ... constitucional, e confere ao recorrente pleno interesse em agir. III. Porque dotado de eficácia externa e potencialidade lesiva, é contenciosamente impugnável o despacho que, ao abrigo do disposto nos artigos