Tribunal Central Administrativo Norte

00404/08.3BEPRT

Data
2011-05-27
Relator
Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I. O caso julgado é a insusceptibilidade de impugnação de uma decisão judicial decorrente do seu trânsito em julgado (cfr. art. 677.º do CPC), sendo que a excepção consiste em ser proposta uma acção idêntica a outra quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir que tenha sido decidida por pronúncia judicial passada ou transitada em julgado [cfr. arts. 494.º, al. i), 497.º, 498.º, 677.º e 678.º todos do CPC]. II. É a resposta dada na decisão judicial à pretensão do A., delimitada em função da causa de pedir, que a lei pretende seja respeitada através da força e autoridade do caso julgado, assim se evitando que o tribunal seja colocado na alternativa de contradizer ou de reproduzir uma decisão anterior. III. Se a imutabilidade da decisão judicial em que se caracteriza a autoridade de caso julgado abrange apenas a causa de pedir invocada e conhecida pelo tribunal então se o tribunal em acção anterior negou provimento à pretensão formulada pela A. sem para tal haver considerado ou emitido pronúncia sobre aquela nova causa de pedir, por reputar quanto à mesma vedada a possibilidade legal de pronúncia, isso significa que a mesma ficou de fora do objecto de pronúncia jurisdicional, termos em que não se mostram verificados os pressupostos conducentes à procedência da excepção de caso julgado. IV. Inexistindo no caso uma qualquer “decisão” [enquanto determinação, estatuição, prescrição ou resolução sobre determinada e concreta situação jurídico-administrativa], geradora ou produtora, imediata ou potencialmente, de efeitos jurídicos externos na esfera jurídica de terceiro não podemos qualificar tal acto como acto administrativo e, nessa medida, considerar como estando sujeito aos condicionalismos e regras para o mesmo definidas, mormente, as previstas para os regimes procedimental e substantivo insertas no CPA.* * Sumário elaborado pelo Relator

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