01847/13.3BEPRT
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. É inimpugnável o despacho que se limita a ordenar a remessa
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Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. É inimpugnável o despacho que se limita a ordenar a remessa
Relator: SOFIA DAVID
Tribunal Central Administrativo Sul 1 I – As deliberações do júri de um
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
assenta numa ponderação de todos os interesses em presença (públicos e/ou privados) – proporcionalidade dos efeitos da decisão de concessão ou da sua recusa. VI. Incumbe ao requerente tornar credível ... acto administrativo impugnável é a eficácia externa, a qual tem apenas que ver com a natureza (interna ou externa) dos efeitos que o acto se destina a produzir e não
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
não podia alegar, o desconhecimento do conteúdo do acto a partir da sua publicação que aconteceu em 23.10.2009, e dos efeitos patrimoniais, que o mesmo eventualmente teria na sua esfera ... reforçado. Embora seja certo que a lei autorizativa não produz de efeitos externos dada a sua natureza de acto político-legislativo, que só produz efeitos nas relações entre órgãos
Relator: José Francisco Fonseca da Paz (por vencimento)
eficácia "ex nunc"não é um acto interno, que esgota os seus efeitos nas relações interorgânicas, mas um acto que tem eficácia externa, por produzir efeitos na esfera jurídica daquele
Relator: José Francisco Fonseca da Paz (por vencimento)
eficácia "ex nunc" não é um acto interno, que esgota os seus efeitos nas relações interorgânicas, mas um acto que tem eficácia externa, por produzir efeitos na esfera jurídica daquele
Relator: José Francisco Fonseca da Paz (por vencimento)
eficácia "ex nunc" não é um acto interno, que esgota os seus efeitos nas relações interorgânicas, mas um acto que tem eficácia externa, por produzir efeitos na esfera jurídica daquele
Relator: SOFIA DAVID
jurisprudencialmente. Decorre do citado preceito que o acto confirmativo, porque não inova na ordem jurídica, porque não produz efeitos externos, será, por norma, inimpugnável; IV- Conforme ... CPTA, para efeitos do contencioso administrativo, a identidade de objecto e de decisão entre o acto confirmado e o acto confirmativo bastam para a ocorrência de uma situação de confirmatividade
Relator: J. Correia
acto de liquidação é a resolução definitiva e executória da Administração sobre a aplicação de uma norma material num caso concreto, afectando os seus vícios a sua validade. II)- Todavia ... imediata lesão da esfera jurídica do administrado, resultante da produção de efeitos jurídicos externos do acto, que serve de pedra de toque da impugnabilidade, não havendo que destacar
Relator: Alexandra Alendouro
efeitos circunscritos ao seu caso concreto, apenas pode pedir a suspensão dos efeitos de tais normas se os mesmos se produzirem imediatamente na sua esfera jurídica, sem carência de acto ... Educação e Ciência, da qual aqueles órgãos fazem parte, carecendo para produzir efeitos jurídicos externos, de acto administrativo de mediação. IV – Não se antevendo, de forma necessariamente perfunctória e sumária
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
eficácia "ex nunc" não é um acto interno, que esgota os seus efeitos nas relações interorgânicas, mas um acto que tem eficácia externa, por produzir efeitos na esfera jurídica daquele ... começa a correr a partir da data em que o interessado tem conhecimento do acto impugnado se este não lhe tiver sido notificado. III - Conforme se infere do art. 67º
Relator: BRAVO SERRA
concreto acto administrativo, mas sim na circunstancia de desse acto resultarem efeitos lesivos de direitos ou interesses legalmente protegidos dos administrados. II - Um acto praticado pela Administração que meramente ... produzem efeitos juridicos externos, positivos ou negativos. Sendo assim, o acto meramente confirmativo - isto e, o acto praticado pela Administração que se reporta a um acto administrativo anterior, contendo este
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
existência dos aludidos requisitos como simples consequência da existência em termos de execução do acto, termos em que o requerente do presente meio cautelar não está desobrigado ou desonerado ... acto administrativo impugnável é a eficácia externa, a qual tem apenas que ver com a natureza (interna ou externa) dos efeitos que o acto se destina a produzir e não
Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves
possui natureza confirmativa o acto que emanado da mesma entidade e dirigido ao mesmo destinatário, apresenta objecto e conteúdo idênticos, limitando-se a repetir a anterior decisão perante idênticos pressupostos ... recurso hierárquico necessário, nunca se poderá dizer que estamos perante um acto administrativo com eficácia externa, que produz efeitos jurídicos para o exterior, susceptível de lesar direitos ou interesses legalmente
Relator: MESSIAS BENTO
constitucional de recurso contra actos administrativos ilegais e a de que onde haja um acto da Administração que defina a situação juridica de terceiros, causando-lhe lesão efectiva dos seus ... ilegalidade. Tal direito de impugnação contenciosa ja não existe, se o acto da Administração não produz efeitos externos ou produz uma lesão de direitos ou interesses apenas potencial
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
acto que revoga um acto administrativo anterior contenciosamente recorrível não é meramente preparatório, mas um acto que criou efeitos jurídicos externos e através do qual a Administração fixou
Relator: HELENA AFONSO
tendo demonstrado que tivesse requerido à Entidade Recorrida a notificação dos referidos elementos do acto em falta, o prazo de três meses para instaurar a respectiva acção de impugnação completou ... acto exclusão da menor M..... das turmas de 7.º ano do CSM financiadas ao abrigo do contrato de associação, pois, foi este o acto que produziu efeitos jurídicos externos
Relator: Cristina dos Santos
solicitados ao destinatário tem a natureza de acto administrativo sob condição suspensiva. 2. Embora seja um acto externo derivado à produção de efeitos suspensivos do procedimento, o despacho em causa ... posição subjectiva do interessado, ainda que meramente procedimental, razão por que não configura um acto lesivo. 3. A condição suspensiva aposta ao despacho em causa torna-o insusceptível de recorribilidade
Relator: RUI PEREIRA
confirmou o acto homologatório e não o acto homologatório em si, o tribunal não pode conhecer de um acto insusceptível de produzir efeitos jurídicos externos, visto que os actos confirmativos