03891/10
Relator: LUCAS MARTINS
1.Nos processos sujeitos a segredo de justiça, o acesso aos autos, assim como à documentação neles contida, encontra-se, como princípio, vedado a todos, sejam, ou não, sujeitos processuais (segredo
82 resultados nos descritores e sumários
Relator: LUCAS MARTINS
1.Nos processos sujeitos a segredo de justiça, o acesso aos autos, assim como à documentação neles contida, encontra-se, como princípio, vedado a todos, sejam, ou não, sujeitos processuais (segredo
Relator: NUNO COUTINHO
auto-estradas, com ou sem obras em curso, e em caso de acidente rodoviário, com consequências danosas para pessoas ou bens, o ónus da prova do cumprimento das obrigações ... estado, tendo o acidente ocorrido de noite, em troço de auto-estrada com nós de acesso livre, que não dispõe de portagens, barreiras, cabines ou pórticos ou guardas e vigilantes
Relator: Teresa de Sousa
concursos internos de acesso. 2 - Estando-se no caso dos autos perante um concurso interno de acesso (art. 6.º do DL 204/98), a aplicação de tal método de selecção
Relator: ANABELA RUSSO
realizado. III – Tendo, para prova desse facto, a Oponente, por um lado, juntado aos autos as “Guias Mod. 41” relativas a pagamentos de IRS (retenção na fonte ... valores que lhe foram entregues pela Oponente através das guias juntas aos autos (prova de fácil acesso atendendo ao grau actual de informatização fiscal), aliás, conduta processual que também
Relator: JOAQUIM CONDESSO
judiciário na modalidade de pagamento faseado, como é o caso dos presentes autos. 6. O princípio do acesso ao Direito está consagrado no artº.20, nº.1, da C.R.P., normativo
Relator: E. Sequeira
autos foram instruídos e a final, o Presidente se pronunciou, mantendo a liquidação e remetendo os autos a tribunal, ocorre a prévia reclamação, obrigatória para acesso à via judicial, perante ... condenada como litigante de má fé se, preenchidos os demais requisitos, se provar nos autos factos contrários aos por si alegados, que a mesma conhecesse ou devesse conhecer
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
autos foram instruídos e a final, o Presidente se pronunciou, mantendo a liquidação e remetendo os autos a tribunal, ocorre a prévia reclamação, obrigatória para acesso à via judicial, perante ... condenada como litigante de má fé se, preenchidos os demais requisitos, se provar nos autos factos contrários aos por si alegados, que a mesma conhecesse ou devesse conhecer
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
qualquer contra-interessado) ou sejam juntos aos autos documentos a que o autor não tenha podido ter acesso - artº 102º nº 2 CPTA
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
estabelece as restrições de acesso nas seguintes situações: "...Um terceiro só tem direito de acesso a documentos nominativos: a) Se estiver munido de autorização escrita do titular dos dados ... administração aberta, que justifique o acesso à informação." IV) -Tendo tudo isso presente e incidindo sobre o caso vertente, objectivam os autos que os documentos em causa são documentos administrativos
Relator: José Correia
esgotados os meios graciosos previstos no processo de avaliação. V). -Mas, resultando dos autos que ao tempo da dedução da presente impugnação não tinha a recorrente esgotado e contrariado pela ... 95º da LGT que o processo judicial tributário é o meio que garante o «acesso à justiça tributária», dispondo este último preceito, ao que ao caso importa, que o «... interessado
Relator: LINA COSTA
alvos de despejo com efetiva carência habitacional são previamente encaminhados para soluções legais de acesso à habitação ou para prestação de apoios habitacionais”], só é aplicável às desocupações de habitações ... não logrou provar nos autos a sua efectiva carência habitacional, sobre a Recorrente não impende o dever de previamente a encaminhar para soluções legais de acesso à habitação ou para
Relator: ANABELA RUSSO
quem mantenham relações económicas ou em qualquer outro local a que a administração tenha acesso [artigo ... Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária e Aduaneira (RCPIT)] III – Se nos autos se mostra provado que, quanto ao exercício de 2001 e relativamente à Recorrida decorreram dois procedimentos
Relator: Beato de Sousa
habilitação superior que lhe dá acesso a um lugar de assessor de informática após a homologação da sua equivalência, que no caso dos autos ocorreu em data posterior à apresentação
Relator: Magda Geraldes
qualquer procedimento distinto de acesso à informação administrativa. II - Não compete materialmente aos tribunais administrativos o conhecimento e decisão da pretensão formulada em autos de intimação para prestação de informações
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
consultar os autos quando demonstrar interesse atendível (artigos 163.º e 164.º do CPC). II-No âmbito de atividade de jornalista e que legitime o acesso ao processo têm ... obtidas, bem como a sua veracidade. V-Sendo o requerimento inicial de consulta dos autos, absolutamente genérico, conclusivo e sem a exigível particularização da realidade de facto, tal inviabiliza
Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO
autos, já que o denominado subsídio de deslocação nada tem a ver com as específicas condições de exercício, mas como uma confessada compensação por um alegado não acesso ao refeitório ... nula, por força do artigo 133.º/2, b) do CPA91 aplicável aos autos. IX - Ora, dispõe o artigo 139.º do CPA91, aplicável aos autos, não são suscetíveis
Relator: NUNO COUTINHO
condições no acesso às fontes de financiamento, e os seus recursos (estrutura/natureza) e o modo como os mesmos são geridos e estão organizados. II - Inexistindo prova nos autos
Relator: António Ferreira Xavier Forte
I - Na medida em que a recorrente assenta a ilegalidade do acto
Relator: Rui Pereira
autos não se podia falar duma promoção propriamente dita, visto operar entre carreiras ou categorias [da carreira/categoria de sargentos para a de oficiais], mas sim de acesso [vd. artigo 145º
Relator: LINA COSTA
resoluções definitivas tomadas no mesmo, mediante informação directa, acesso ao processo ou certidão dos documentos que nele constam; II - O acesso, mediante consulta e passagem de certidão, do processo depende ... nº1; IV - A Recorrida não solicitou a certidão de documentos a que podia ter acesso no procedimento em que é interessada, nem dos elementos que constam nas demais alíneas