1026/19.6BLESB
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
apátridas), apenas decorra a necessidade de se confrontar o requerente com o registo das informações que prestou, o mesmo tem de ser conjugado com o princípio da participação dos cidadãos
574 resultados nos descritores e sumários
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
apátridas), apenas decorra a necessidade de se confrontar o requerente com o registo das informações que prestou, o mesmo tem de ser conjugado com o princípio da participação dos cidadãos
Relator: Xavier Forte
Não violam o princípio da igualdade as diferenciações de tratamento , por via legal , que se baseiem numa distinção objectiva das situações e se revelem necessárias , adequadas e proporcionadas à satisfação
Relator: Cristina Santos
não previa a reclamação necessária do acto preparatório de determinação da matéria colectável para efeitos de impugnação contenciosa da liquidação adicional, pelo que regia o princípio da impugnação unitária
Relator: PEDRO VERGUEIRO
facto tributário que afirma ter existido, através da realização de todas as diligências necessárias à descoberta da verdade material, só podendo efectuar a liquidação adicional quando os elementos que tiver ... convicção sobre a existência do facto tributário não declarado (total ou parcialmente) pelo contribuinte (princípio da verdade material - arts. 50º do CPPT e 58º
Relator: HELENA TELO AFONSO
serviços jurídicos nas diversas áreas do direito em que a entidade adjudicante tenha necessidades de serviços jurídicos, contencioso, patrocínio, consultadoria e assessoria jurídica, no qual se inclui o patrocínio ... adequadas, necessárias, nem justificáveis face à natureza das prestações objeto do contrato a celebrar, por violação do artigo 165.º n.º 1 do CCP e dos princípios da concorrência
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
função político-governativa e da função administrativa (atividade pública contínua tendente à satisfação das necessidades coletivas em cada momento selecionadas, mediante prévia opção constitucional e legislativa, como desígnios da coletividade ... coletivo legalmente definido à luz dos demais interesses coletivos envolvidos. II – Não viola aquele princípio a decisão cautelar que, ao abrigo dos arts. 7º-2 e 519º-1 do Código
Relator: Francisco Rothes
I - O juiz não tem que ordenar a produção de toda a
Relator: CATARINA JARMELA
precárias ilegais, ou seja, a situação do pessoal cuja actividade visava a satisfação de necessidades permanentes dos serviços, mas que não dispunham de vínculo jurídico que legitimasse a execução ... seja, a adequação da situação concreta (trabalho subordinado, horário completo e satisfação de necessidades permanentes) a um vínculo adequado (nomeação
Relator: MARIA ISABEL FERREIRA DA SILVA
necessárias correções positivas na determinação do lucro tributável. Ou seja, sempre que numa operação vinculada com entidades não residentes, o preço não vá de encontro com o princípio da plena ... exclusivamente fiscal de modo a obter custos dedutíveis, razão pela qual o legislador sentiu necessidade de instituir um regime especial (normas anti abuso) o qual não é nem pode
Relator: JOAQUIM CONDESSO
clareza no registo das operações decorrentes da aplicação do Código do I.V.A. e necessárias ao cálculo do imposto, bem como para permitir o seu controlo. 8. O exercício do direito ... deles constantes. As deduções de imposto regularmente efectuadas por um sujeito passivo apresentam, em princípio, carácter definitivo. Contudo, em certos casos expressamente previstos no presente artigo, as deduções devem
Relator: JOAQUIM CONDESSO
produção e de aquisição, parte de uma perspectiva ampla de actividade e de necessidade da empresa, assim estabelecendo uma conexão objectiva entre a actividade desta e as despesas que, inevitavelmente ... comercial em causa, sendo vedadas à A. Fiscal actuações que coloquem em crise o princípio da liberdade de gestão e de autonomia da vontade do sujeito passivo. Não obstante
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
qualquer violação do Princípio da Especialização do Exercício. II - Recorrendo a AT a métodos indiretos para determinar o lucro tributável do contribuinte, compete-lhe fundamentar essa necessidade e demonstrar
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
visar substituir a necessidade de interposição do próprio recurso quando esse pedido autónomo, tenha sido julgado improcedente. II - Subjacente à constituição das provisões encontram-se os princípios do balanceamento
Relator: VITAL LOPES
pela necessidade de prevenir a utilização abusiva do regime de neutralidade de maneira a obter uma economia de imposto inaceitável porque injustificada à luz de princípios constitucionais estruturantes do sistema
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
efeito, sem necessidade de averiguações adicionais. III. Até à redação do CPPT, que lhe foi dada pela Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro, o princípio da plenitude
Relator: ANA PINHOL
proclamando o princípio da adequação formal, impõe que o juiz, oficiosamente, ouvidas as partes, ajuste às especificidades da causa a tramitação processual legalmente prevista com as necessárias adaptações
Relator: José Correia
decorrência do princípio processual da proibição da prática de actos inúteis consagrado no artº 137º do CPC, conferem ao Juiz o poder discricionário de ajuizar da necessidade ou não
Relator: J.G.Correia
decorrência do princípio processual da proibição da prática de actos inúteis consagrado no artº 137º do CPC, conferem ao Juiz o poder discricionário de ajuizar da necessidade ou não
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
adequada, porque apropriada ao objetivo de indicar os clubes a subir de divisão, necessária, por não se prefigurar outra medida que, nas apontadas circunstâncias, permitisse alcançar aquele objetivo, e não ... interesses de todos os clubes, donde se retira a não verificação de violação do princípio da proporcionalidade. III. Se a situação de pandemia e as decisões governamentais relativas à paragem
Relator: LINA COSTA
formulado, da necessidade ou não, prosseguir com a tramitação do procedimento, de verificar as provas juntas por este e/ou de assumir o ónus quanto à sua produção (princípio do benefício