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Relator: J. Correia
casos de ilegalidade concreta apenas quando a lei não assegure meio judicial de impugnação ou recurso contra o acto de liquidação - al. g) -. Ou seja, em oposição à execução fiscal ... sombra da al. g) do artº 286º do C. P. T., nunca é de admitir a apreciação da ilegalidade, em concreto, da dívida exequenda; para isso, há sempre outros caminhos