Tribunal Central Administrativo Sul
I. De acordo com o n.º 5 do artigo 10º do CCA o proprietário do prédio, para beneficiar da isenção, tem de comunicar à repartição da área da situação do prédio a afectação do mesmo àquele fim, no prazo de 90 dias contados da verificação do facto determinante da isenção. II. Ainda que se admitisse que a declaração contida no Conhecimento de Sisa a respeito do novo destino dos prédios, fosse idónea para produzir o efeito pretendido pela Recorrente, sempre este outro meio de comunicação teria de conter os elementos necessários para tal não sujeição, como seja que tais prédios passaram a figurar no seu activo circulante e que se destinavam à venda, para desta forma informar a Administração Tributaria e Aduaneira das razões da não sujeição à contribuição em causa.
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