779 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    00094/04

    Relator: Cristina dos Santos

    formal e substantivo jurídico beneficiam as certidões emitidas pelo Tribunal relativas a actos jurídicos documentados praticados nos processos declarativo e executivo que ali correram termos. 4. O nexo de causalidade

  2. TCASsó sumário

    280/21.8 BEFUN-S1

    Relator: LINA COSTA

    acordo com o disposto no artigo 24º do CPTA o processo nos tribunais administrativos é electrónico, devendo os actos processuais praticados por escrito pelas partes ser apresentados em juízo ... termos definidos na Portaria nº 380/2017, de 19 de Dezembro; II - A prática de actos processuais é efectuada mediante o preenchimento de formulários disponibilizados no SITAF aos quais se anexam

  3. TCASsó sumário

    00841/05

    Relator: José Correia

    termos do n.° 2 do artigo 76.° do Código de Procedimento e de Processo Tributário, a decisão sobre o recurso hierárquico é passível de recurso contencioso, salvo ... contenciosa dos actos administrativos proferidos em recurso hierárquico interposto de indeferimento de reclamação graciosa, comportando a apreciação da legalidade de actos de liquidação, é feita através do processo de impugnação

  4. TCASsó sumário

    6363/02

    Relator: Francisco Rothes

    excepção das respeitantes ao processo de contra-ordenação fiscal, sem prejuízo de se manter a aplicação deste último código aos processos instaurados no seu período de vigência (cfr. arts ... processos pendentes regulados pelo Código de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 154/1991, de 23 de Abril, passam a reger-se pelo Código de Procedimento e de Processo

  5. TCAScitado por 1só sumário

    07199/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    qual não se refere ao facto e ao dano isoladamente considerados, mas ao processo factual que, em concreto, conduziu ao dano. Sabido que são os administradores ou gerentes quem exterioriza ... actos positivos quer em omissões, foi adequada à insuficiência do património societário para a satisfação dos créditos exequendos. E, nesse juízo, haverá que seguir-se o processo lógico da prognose

  6. TCASsó sumário

    1838/99

    Relator: Dulce Neto

    assegura a possibilidade de impugnação das decisões proferidas por autoridades no processo de execução fiscal, sendo que o art. 355º nº l do CPT, na parte em que alude unicamente ... penhora gera a indisponibilidade dos bens relativamente ao processo executivo, embora não afecte a validade dos actos praticados em relação a terceiros, actos que somente são ineficazes face ao exequente

  7. TCASsó sumário

    00695/05

    Relator: Xavier Forte

    lesividade não é uma categoria abstracta , inerente a uma certa categoria de actos , devendo , antes aferir-se em função das circunstâncias concretas de cada caso . II)- O princípio ... coerente na decisão de abertura e ao longo de todo o processo concursal , na medida em que tais actos suscitam nos candidatos que a ele se apresentam a confiança

  8. TCASsó sumário

    01378/06

    Relator: Rogério Martins

    88º, n.o2, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos para a acção administrativa especial, proferido em providência cautelar após os articulados, bem como os actos consequentes deste despacho, constituem ... nulidade a que alude o art.º 199º do Código de Processo Civil (erro na forma de processo) e não uma das nulidades resultante da regra geral consignada

  9. TCASsó sumário

    00019/03

    Relator: Gomes Correia

    termos do n.° 2 do artigo 76.° do Código de Procedimento e de Processo Tributário, a decisão sobre o recurso hierárquico é passível de recurso contencioso, salvo ... contenciosa dos actos administrativos proferidos em recurso hierárquico interposto de indeferimento de reclamação graciosa, comportando a apreciação da legalidade de actos de liquidação, é feita através do processo de impugnação

  10. TCASsó sumário

    02190/06

    Relator: Carlos Araújo

    regras de direito. (artigo 12.º /1/b do CPTA). 2 – Num processo de suspensão de eficácia de actos administrativos praticados por uma fundação em sede do montante da renda apoiada ... existindo qualquer dificuldade extrema no julgamento das providências cautelares solicitadas, pelos 388 requerentes deste processo, uma vez que a prova deverá ser realizada de modo essencialmente documental quanto á aludida

  11. TCASsó sumário

    08871/12

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    prática dos subsequentes actos do procedimento do concurso, (v.g. avaliação, classificação e ordenação dos candidatos e homologação da lista de classificação final), sendo que os actos do concurso situados ... admissão dos candidatos, permanecerão indemnes. III) – Assim, em processo de execução de decisão anulatória todos os actos do procedimento anteriores àquele em que o vício emergiu ficam a coberto

  12. TCASsó sumário

    01032/03

    Relator: José Gomes Correia

    assento no artigo 29º nº 5 da Constituição da República Portuguesa. VI).- Em processo penal, o sentido da proibição da “reformatio in pejus” é o de obstar ... determinados actos, desde que não seja por incompetência do seu autor, não se altera a competência para a prática dos devidos actos válidos. XI).- Inexiste duplicação de processos na situação

  13. TCASsó sumário

    07660/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    estes pontos, o que se reconduz a que tudo se passe, para efeitos do processo, como se tal notificação não tivesse ocorrido. 8. Na área do Direito Fiscal, a doutrina ... para fundamentar a possibilidade da decisão judicial de anulação parcial dos actos tributários, baseando-se na classificação dos actos administrativos divisíveis. 10. As situações de anulação judicial e parcial

  14. TCASsó sumário

    121/21.6BEALM

    Relator: RUI PEREIRA

    tempo de serviço que foram sendo praticados uma série de actos administrativos, não só no domínio do processamento dos vencimentos, mas também relativos ao reposicionamento remuneratório da recorrente, nos termos ... esta tivesse impugnado tempestivamente a situação jurídica definida por aqueles sucessivos actos, os quais se consolidaram pelo decurso do tempo, com a devida publicitação das sucessivas listas de antiguidade