959 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    10426/01

    Relator: Xavier Forte

    prémios incluídos na sua remuneração mensal , como requisitado , não há dúvida de que detém interesse directo , pessoal e legítimo , para sindicar o acto recorrido , beseado na sua respectiva lesividade

  2. TCANsó sumário

    00135/04

    Relator: Dr.ª Maria Isabel São Pedro Soeiro

    não sendo suspensa eficácia da deliberação em causa resultarão para ele e para os interesses que ele defende, como autarca eleito, prejuízos irreparáveis pois a abertura do concurso ... requerente, intervindo na qualidade de membro eleito da assembleia municipal, não é titular de interesse directo, pessoal e legítimo para instaurar recurso contencioso a impugnar aquele acto pelo que, nessa

  3. TCASsó sumário

    11726/02

    Relator: António de Almeida Coelho da Cunha

    legitimidade passiva cabe à autoridade que praticou o acto impugnado, enquanto titular do interesse directo na ordem jurídica

  4. TCASsó sumário

    00626/03

    Relator: Eugénio Martinho Sequeira

    legitimidade é um pressuposto processual relativo às partes no processo, sendo aferida pelo interesse directo em demandar ou em contradizer; 2. No direito fiscal, o conceito de legitimidade é ainda

  5. TCASsó sumário

    11 446/02

    Relator: Helena Lopes

    interesse na anulação do acto impugnado aquele que, com verosimilhança, aferida nos termos peticionados, materialmente bem ou mal fundada, invoca a titularidade no seu património jurídico de um direito subjectivo ... fins lucrativos e que tem por objectivo essencial a defesa dos interesses científicos dos seus associados - tem interesse directo, pessoal e legítimo na anulação do acto que procede à abertura

  6. TRCsó sumário

    274/2002

    Relator: HÉLDER ROQUE

    relação aquele pedido fundante, pelo que os restantes comproprietários do prédio não têm interesse directo em contradizer o pedido do autor, uma vez que, sendo aquele pedido de reconhecimento

  7. TRE

    798/98-3

    Relator: GRANJA DA FONSECA

    herdeiros e o cônjuge meeiro têm interesse directo na partilha. II - Não é directamente interessado numa partilha, aquele que estiver casado, sob o regime de comunhão de bens