Tribunal Constitucional (até 1998)

95-0020

Data
1998-03-05
Relator
ASSUNÇÃO ESTEVES
Secção
ACTC8224
Decisão
Não conhece do recurso interposto pelo Ministério Público, por ilegitimidade.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Tendo o Ministério Público uma intervenção meramente acessória no processo em que a recorrente estava representada por advogado, carece o Ministério Público de legitimidade para interpor o recurso a que se refere o artigo 70º, nº 1, alínea b), da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, pois essa legitimidade só assiste a quem é aí titular de um interesse directo.

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