Tribunal Central Administrativo Sul

00626/03

Data
2003-11-18
Relator
Eugénio Martinho Sequeira

Sumário

1. A legitimidade é um pressuposto processual relativo às partes no processo, sendo aferida pelo interesse directo em demandar ou em contradizer; 2. No direito fiscal, o conceito de legitimidade é ainda mais vasto, englobando na parte activa, para além dos contribuintes, os substitutos e os responsáveis e quaisquer outras pessoas sobre as quais recaiam obrigações de idêntica natureza 3. O contribuinte enquanto sujeito passivo da relação jurídica de imposto é sempre parte legítima na impugnação judicial tendo em vista a sua anulação; 4. 0 contribuinte que suportou o IA como seu sujeito passivo, tenha ou não feito repercutir o imposto aquando da venda do veículo, é parte legítima para o I impugnar pedindo a sua anulação.

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