00682/15.9BEVIS
Relator: Joaquim Cruzeiro
preço base, o que não acontece quanto ao preço apresentado pelo contra-interessado.* * Sumário elaborado pelo Relator
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Relator: Joaquim Cruzeiro
preço base, o que não acontece quanto ao preço apresentado pelo contra-interessado.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
manifesta a improcedência dos recursos agora interpostos quer pelo Município quer pelos Contra-interessados.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Joaquim Cruzeiro
mínimo 5000 m2, deveria a entidade demandada ter indeferido o pedido de licenciamento do contra-interessado.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: LURDES TOSCANO
relação material controvertida - nunca intervém no processo jurisdicional nem como parte, nem como contra-interessado, nem através do instituto processual da intervenção. Sendo que, atenta a natureza sancionatória daquela figura
Relator: NUNO COUTINHO
materialmente incompetente para conhecer de segmento de deliberação que determina a abertura de procedimento contra-ordenacional. II – O segmento de deliberação que determina a participação ao Ministério Público de factos ... anteriormente vigente) devem prevalecer os interesses públicos da entidade reguladora, bem como os do contra-interessado que viu violado o direito de resposta, quando se mostre inequívoco que os requerentes
Relator: Joaquim Cruzeiro
conhecimento das características técnicas do equipamento informático instalado no Município Réu, por um dos contra-interessados, não implica, só por si, que ocorra violação do princípio da igualdade
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
petição se siga, sem mais, a notificação da entidade requerida e de eventuais contra-interessados “para contestarem no prazo de 20 dias” – artigo 177.º, n.º1, do Código
Relator: JOAQUIM CONDESSO
actos consequentes de actos administrativos anteriormente anulados ou revogados, desde que não haja contra-interessados com interesse legítimo na manutenção do acto consequente. 6. Nestes casos, se o contribuinte impugnou
Relator: RUI PEREIRA
desse acto, estando obrigada a impedir, com urgência, que os serviços competentes ou os interessados levem a cabo tal execução, a menos que, no prazo de 15 dias, mediante resolução ... situações irreversíveis, a lesão de liberdades públicas ou direitos fundamentais do requerente e/ou de contra-interessados. V – A resolução fundamentada não pode ser objecto de impugnação autónoma desligada da existência
Relator: CONCEIÇÃO SILVESTRE
acto devido do que se trata é de apreciar a pretensão material do interessado e não a legalidade do acto da Administração; estamos perante um processo de plena jurisdição ... administrativa especial de condenação do Município a ordenar a demolição das obras que os contra-interessados construíram ilegalmente, deve o Tribunal atender ao facto de os mesmos, na pendência
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
submeter a suspensão da eficácia do acto à condição de o requente pagar à contra-interessada o valor estipulado de renda pela cedência do terreno onde está instalado o parque
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
quando sejam realizadas diligências instrutórias a requerimento da parte processual contestante (ou de qualquer contra-interessado) ou sejam juntos aos autos documentos a que o autor não tenha podido
Relator: HELENA CANELAS
44º nº 1 alínea a) do CPA, quando na situação em apreço o identificado contra-interessado (à data diretor da Escola), era membro do Conselho de Representantes, participando assim, nessa
Relator: Esperança Mealha
licenças urbanísticas que conferem direitos de uso e de exploração a um terceiro (contra-interessado), o autor não está eximido de provar o facto essencial (e, no caso, único
Relator: Joaquim Cruzeiro
parte final do artigo 133º, nº 2, alínea i), do CPA não aproveita ao contra-interessado que tenha participado, ou apesar de não o ter feito teve a oportunidade
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
mantém a utilidade da lide num acção para impugnação do acto que nomeou a contra-interessada para o lugar de chefe de serviço de obstetrícia, posto a concurso
Relator: JOAQUIM CONDESSO
actos consequentes de actos administrativos anteriormente anulados ou revogados, desde que não haja contra-interessados com interesse legítimo na manutenção do acto consequente. 8. Nestes casos, se o contribuinte impugnou
Relator: SOFIA DAVID
requerida são superiores aos danos que resultam para o interesse público e para os contra-interessados particulares, da adopção da mencionada providência. V - A cabal ponderação de interesses
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
referência, que está na base do pedido de AIM dos medicamentos genéricos concedidos à Contra-interessada e, bem ainda, concernentes ao concreto procedimento que foi seguido para a prática
Relator: José Augusto Araújo Veloso
Entre a entidade ré e o contra-interessado demandado existe litisconsórcio necessário passivo, porque a demanda deste último é necessária para que a decisão final a obter «produza