Tribunal Central Administrativo Norte

00124/10.6BEAVR

Data
2015-03-20
Relator
Esperança Mealha
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

I – No âmbito de um plano de ordenamento da orla costeira onde se distinguem as zonas de “areal” e de “antepraia”, atribuindo-lhes diversas possibilidades edificativas, mostra-se necessário, com vista a poder distinguir-se tais zonas (ambas zonas de areia incluídas no âmbito da denominada “praia marítima”), determinar a localização da Linha de Máxima Preia-Mar de Águas Vivas Equinociais (LMPMAVE); II – Numa ação administrativa especial, intentada pelo Ministério Público, onde é pedida a declaração de nulidade de licenças urbanísticas que conferem direitos de uso e de exploração a um terceiro (contra-interessado), o autor não está eximido de provar o facto essencial (e, no caso, único) em que fundou a pretensão de invalidação de tais atos. * *Sumário elaborado pelo Relator.

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